Veículos de placa com dígito final 1, 2 e 3 devem estar regularizados
Desde o último domingo, 1 de setembro, o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) 2024, passou a ser exigido em blitz e operações de fiscalização para veículos de placas com dígito final 1, 2 e 3, e Minas Gerais. O prazo para renovação do documento encerrou-se no último sábado (31), após um multirão virtual realizado pelo governo do estadual.
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sem o documento CRLV, constitui em uma infração gravíssima, sujeita em multa de R$ 293,47, além da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. O veículo ainda pode ser emovido para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.

O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado. Para evitar problemas, o motorista é responsável por ter o documento em mãos.
Agenda para renovação do CRLV:
- Placas finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto – venceu
- Placas finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Para ter acesso ao CRLV 2024, é necessário que o veículo esteja com o IPVA, o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas quitados. Além disso, não podem existir restrições judiciais ou administrativas.
Caso o motorista prefira, o CRLV pode ser impresso diretamente do site da CET-MG, ou acessado via aplicativos como o MG App, o portal de serviços da Senatran, ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento impresso deve estar em papel sulfite branco, no formato A4, e em tinta preta para garantir a legibilidade do QR-Code.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo