domingo, 28 de junho de 2026
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Justiça manda companhia devolver em Minas mala rastreada por AirTag nos EUA

Justiça manda companhia devolver em Minas mala rastreada por AirTag nos EUA

Decisão da 26ª Vara Cível da Comarca de BH considerou a informação do AirTag apresentada por passageira de BH

Reprodução: Itatiaia/ Agência Brasil

O uso de um localizador portátil (AirTag) ajudou uma passageira de Belo Horizonte a indicar a localização da bagagem extraviada durante uma viagem aos Estados Unidos. A cliente entrou na Justiça contra a companhia área e, em decisão inédita divulgada nesta quarta-feira (11), a 26ª Vara Cível da Comarca de BH considerou a informação do AirTag para aplicar a multa à companhia.

Pela decisão, a bagagem deve ser entregue na casa da passageira, que é menor de idade. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

O AirTag é um dispositivo de rastreamento desenvolvido pela Apple para ajudar as pessoas a encontrarem objetos pessoais. “Temos plena convicção que essa decisão inédita da Justiça mineira vai e precisa abrir precedentes para novas decisões a respeito deste tema, porque agora o consumidor tem a tecnologia ao seu favor e pode, forma inequívoca, comprovar onde está a sua mala. Anteriormente, a empresa não tinha a diligência exata para localizá-la e oferecia, muitas vezes, uma indenização de valor irrisório e que não correspondia ao valor, de fato, do prejuízo financeiro em relação ao conteúdo da mala”, analisou a advogada Luciana Atheniense, responsável pela ação.

A passageira de Belo Horizonte seguia para a Califórnia, nos Estados Unidos, mas a bagagem não chegou ao destino. Ela então acionou o localizador, que mostrou a mala no aeroporto de Atlanta, que fica a mais de 3,6 mil km de distância da Califórnia.

Apesar de avisada do paradeiro da mala, a empresa de aviação não tomou providências para buscar o pertence de forma imediata, alegando que é ‘complicado’ encontrar o ‘objeto nos imensos porões’. No entanto, na decisão liminar, o juiz Elias Charbil destacou que a “autora forneceu a localização atualizada da bagagem por meio de dispositivo AirTag e fotografia da mala”.

Luciana Atheniense destaca que os consumidores querem, na verdade, apenas que a mala seja transportada com segurança e entregue conforme o serviço contrato. No entanto, nem sempre isso ocorre e a Justiça é o caminho para reparação. “Verificamos, ao longo dos anos, que as malas dos consumidores continuam a ser extraviadas pelas companhias aéreas que, muitas vezes, manifestam que não sabem onde está e que não pode localizar. Esse dispositivo demonstra a boa-fé e, sobretudo, é uma prova inequívoca que o consumidor não quer indenização. Ele só almeja a devolução da mala, já que ele confiou e entregou para empresa transportá-la com segurança”, destacou a advogada.

Tratado estabelece limite da indenização

Atheniense explica que, em casos de extravio de bagagem no exterior, desde 2017, as indenizações por danos materiais são “tabeladas” conforme a Convenção de Montreal, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, com limite de R$ 7.500 independentemente do valor dos bens contidos na mala.

Luciana Atheniense explica que a empresa tem dez dias para cumprir a decisão. “Depois do 11º dia já começa a ser contada a multa de R$ 2 mil, no limite de R$ 60 mil. Se essa mala extraviada mesmo o AirTag mostrando que está em outro destino, aí a consumidora terá direito aos R$ 60 mil, que é o valor da multa total, porque a gente sabe onde a mala está. Posteriormente, não agora momento, ela pode ser indenizada pelo extravio definitivo, que está vinculado a Convenção de Montreal, de R$ 7.500″.

Informação: Itatiaia Cidade