O uso de um localizador portátil (AirTag) ajudou uma passageira de Belo Horizonte a indicar a localização da bagagem extraviada durante uma viagem aos Estados Unidos. A cliente entrou na Justiça contra a companhia área e, em decisão inédita divulgada nesta quarta-feira (11), a 26ª Vara Cível da Comarca de BH considerou a informação do AirTag para aplicar a multa à companhia.
Pela decisão, a bagagem deve ser entregue na casa da passageira, que é menor de idade. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
O AirTag é um dispositivo de rastreamento desenvolvido pela Apple para ajudar as pessoas a encontrarem objetos pessoais. “Temos plena convicção que essa decisão inédita da Justiça mineira vai e precisa abrir precedentes para novas decisões a respeito deste tema, porque agora o consumidor tem a tecnologia ao seu favor e pode, forma inequívoca, comprovar onde está a sua mala. Anteriormente, a empresa não tinha a diligência exata para localizá-la e oferecia, muitas vezes, uma indenização de valor irrisório e que não correspondia ao valor, de fato, do prejuízo financeiro em relação ao conteúdo da mala”, analisou a advogada Luciana Atheniense, responsável pela ação.
A passageira de Belo Horizonte seguia para a Califórnia, nos Estados Unidos, mas a bagagem não chegou ao destino. Ela então acionou o localizador, que mostrou a mala no aeroporto de Atlanta, que fica a mais de 3,6 mil km de distância da Califórnia.
Apesar de avisada do paradeiro da mala, a empresa de aviação não tomou providências para buscar o pertence de forma imediata, alegando que é ‘complicado’ encontrar o ‘objeto nos imensos porões’. No entanto, na decisão liminar, o juiz Elias Charbil destacou que a “autora forneceu a localização atualizada da bagagem por meio de dispositivo AirTag e fotografia da mala”.
Luciana Atheniense destaca que os consumidores querem, na verdade, apenas que a mala seja transportada com segurança e entregue conforme o serviço contrato. No entanto, nem sempre isso ocorre e a Justiça é o caminho para reparação. “Verificamos, ao longo dos anos, que as malas dos consumidores continuam a ser extraviadas pelas companhias aéreas que, muitas vezes, manifestam que não sabem onde está e que não pode localizar. Esse dispositivo demonstra a boa-fé e, sobretudo, é uma prova inequívoca que o consumidor não quer indenização. Ele só almeja a devolução da mala, já que ele confiou e entregou para empresa transportá-la com segurança”, destacou a advogada.
Tratado estabelece limite da indenização
Atheniense explica que, em casos de extravio de bagagem no exterior, desde 2017, as indenizações por danos materiais são “tabeladas” conforme a Convenção de Montreal, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, com limite de R$ 7.500 independentemente do valor dos bens contidos na mala.
Luciana Atheniense explica que a empresa tem dez dias para cumprir a decisão. “Depois do 11º dia já começa a ser contada a multa de R$ 2 mil, no limite de R$ 60 mil. Se essa mala extraviada mesmo o AirTag mostrando que está em outro destino, aí a consumidora terá direito aos R$ 60 mil, que é o valor da multa total, porque a gente sabe onde a mala está. Posteriormente, não agora momento, ela pode ser indenizada pelo extravio definitivo, que está vinculado a Convenção de Montreal, de R$ 7.500".
Informação: Itatiaia Cidade