Decisão garante que município seja realocado em faixa populacional superior, permitindo o recebimento de mais recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
O Poder Judiciário emitiu uma decisão favorável ao Município de Viçosa em uma ação contra a União Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A determinação judicial obriga a União a reenquadrar Viçosa na faixa populacional correspondente ao coeficiente de 2,8 para fins de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, datada de 3 de setembro de 2025 , baseia-se na alegação de que a estimativa populacional do IBGE (79.221 habitantes) não reflete a realidade do município, prejudicando o repasse de recursos federais.
A prefeitura de Viçosa argumentou que o IBGE não contabiliza a população flutuante, composta em grande parte por estudantes universitários. A ausência dessa parcela da população tem gerado prejuízos financeiros "contínuos e de grande monta" para a cidade, conforme a ação judicial. A prefeitura solicitou, de forma liminar, o reenquadramento para o coeficiente 3,0, que consideraria uma população de no mínimo 94.221 habitantes. Alternativamente, o pedido era para o coeficiente 2,8, com uma população de pelo menos 81.505 habitantes. O juiz considerou a segunda opção, baseando-se na margem de erro líquido de 6,2% do Censo Demográfico 2022, o que eleva a população para no mínimo 84.132 pessoas.
Para fundamentar a ação, o município apresentou diversos documentos. Dados da Universidade Federal de Viçosa (UFV) mostram que a instituição tem 17.879 alunos matriculados, sendo 15.069 de outras localidades. O Centro Universitário de Viçosa (UNIVIÇOSA) informou ter 2.050 estudantes de outros municípios. Além disso, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) apresentou dados de ligações de água compatíveis com uma população de 113.955 pessoas. A Secretaria Municipal de Assistência Social informou um número de famílias no Cadastro Único quase idêntico ao de Manhuaçu, cidade com coeficiente 3,0.
A decisão judicial destacou que, apesar do IBGE não utilizar registros administrativos para suas estimativas, no caso de Viçosa, as provas apresentadas indicam um erro na contagem. O juiz reconheceu que a população residente é consideravelmente superior à estimada, especialmente por não incluir os estudantes que moram na cidade durante os anos de curso. O magistrado afirmou que a manutenção do coeficiente anterior geraria um prejuízo de cerca de R$ 579.390,20 ao município.
A União e o IBGE foram citados para apresentar sua contestação. A decisão, embora passível de recurso , representa uma vitória para a prefeitura e pode impactar positivamente os serviços públicos e as políticas sociais em Viçosa.