quarta-feira, 24 de junho de 2026
Urgente

Justiça determina reenquadramento de Viçosa para repasses de Fundo Federal

Justiça determina reenquadramento de Viçosa para repasses de Fundo Federal

Decisão garante que município seja realocado em faixa populacional superior, permitindo o recebimento de mais recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

O Poder Judiciário emitiu uma decisão favorável ao Município de Viçosa em uma ação contra a União Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A determinação judicial obriga a União a reenquadrar Viçosa na faixa populacional correspondente ao coeficiente de 2,8 para fins de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, datada de 3 de setembro de 2025 , baseia-se na alegação de que a estimativa populacional do IBGE (79.221 habitantes) não reflete a realidade do município, prejudicando o repasse de recursos federais.

A prefeitura de Viçosa argumentou que o IBGE não contabiliza a população flutuante, composta em grande parte por estudantes universitários. A ausência dessa parcela da população tem gerado prejuízos financeiros “contínuos e de grande monta” para a cidade, conforme a ação judicial. A prefeitura solicitou, de forma liminar, o reenquadramento para o coeficiente 3,0, que consideraria uma população de no mínimo 94.221 habitantes. Alternativamente, o pedido era para o coeficiente 2,8, com uma população de pelo menos 81.505 habitantes. O juiz considerou a segunda opção, baseando-se na margem de erro líquido de 6,2% do Censo Demográfico 2022, o que eleva a população para no mínimo 84.132 pessoas.

Para fundamentar a ação, o município apresentou diversos documentos. Dados da Universidade Federal de Viçosa (UFV) mostram que a instituição tem 17.879 alunos matriculados, sendo 15.069 de outras localidades. O Centro Universitário de Viçosa (UNIVIÇOSA) informou ter 2.050 estudantes de outros municípios. Além disso, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) apresentou dados de ligações de água compatíveis com uma população de 113.955 pessoas. A Secretaria Municipal de Assistência Social informou um número de famílias no Cadastro Único quase idêntico ao de Manhuaçu, cidade com coeficiente 3,0.

A decisão judicial destacou que, apesar do IBGE não utilizar registros administrativos para suas estimativas, no caso de Viçosa, as provas apresentadas indicam um erro na contagem. O juiz reconheceu que a população residente é consideravelmente superior à estimada, especialmente por não incluir os estudantes que moram na cidade durante os anos de curso. O magistrado afirmou que a manutenção do coeficiente anterior geraria um prejuízo de cerca de R$ 579.390,20 ao município.

A União e o IBGE foram citados para apresentar sua contestação. A decisão, embora passível de recurso , representa uma vitória para a prefeitura e pode impactar positivamente os serviços públicos e as políticas sociais em Viçosa.