segunda-feira, 8 de junho de 2026
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Viçosa autoriza uso da Bandeira 2 em todos os táxis durante dezembro

Viçosa autoriza uso da Bandeira 2 em todos os táxis durante dezembro

Medida vale de 1º a 31 de dezembro e atende solicitação dos taxistas para ajuste no valor das corridas

A Prefeitura de Viçosa publicou o Decreto nº 6.228/2025, que autoriza todos os taxistas do município a utilizar a Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro. A medida vale de 1º a 31 de dezembro de 2025. O uso da tarifa diferenciada foi solicitado pelos próprios motoristas, que buscam ajustar o valor das corridas diante do aumento da demanda no fim do ano.

O decreto estabelece que todos os veículos devem manter aviso visível informando a autorização temporária da Bandeira 2. O objetivo é garantir que os usuários estejam cientes do valor aplicado durante o período determinado.

O pedido dos taxistas ocorreu por causa da elevação do fluxo de passageiros registrada tradicionalmente no mês de dezembro. As mudanças do período incluem maior movimentação no comércio, viagens, confraternizações e necessidade ampliada de deslocamento. Com isso, os profissionais apontaram a necessidade de adequar a tarifa ao volume de viagens realizadas no encerramento do ano.

A autorização permanece restrita ao mês de dezembro e não altera normas vigentes para os demais períodos. Fora da data prevista, a cobrança deve retornar ao padrão estabelecido anteriormente. O decreto também reforça que o aviso sobre o uso da Bandeira 2 deve ser facilmente identificado pelos passageiros, garantindo informação direta antes do início da corrida.

A distribuição da comunicação visual nos veículos ficará sob responsabilidade dos próprios taxistas, que devem seguir a orientação prevista no texto do decreto. A adoção da tarifa diferenciada poderá ser verificada por fiscalização municipal, caso necessário.

O Decreto nº 6.228/2025 finaliza a definição do uso da Bandeira 2 para o período e atende à solicitação apresentada pelos motoristas. O município destaca que a autorização atende exclusivamente ao mês de dezembro, sem extensão automática para os anos seguintes.

Informações: PMV