segunda-feira, 15 de junho de 2026
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Procon-MPMG multa Viação Pássaro Verde por irregularidades no transporte intermunicipal

Procon-MPMG multa Viação Pássaro Verde por irregularidades no transporte intermunicipal

As irregularidades foram constatadas em fiscalizações realizadas pelo DER-MG entre março e abril de 2025, afetando principalmente as rotas que ligam Belo Horizonte às cidades de Santa Bárbara e Carangola.

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multas administrativas que somam mais de R$ 220 mil contra a Viação Pássaro Verde Ltda. A sanção ocorre após a identificação de diversas falhas graves na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal.

As irregularidades foram constatadas em fiscalizações realizadas pelo DER-MG entre março e abril de 2025, afetando principalmente as rotas que ligam Belo Horizonte às cidades de Santa Bárbara e Carangola.

Principais Infrações Cometidas

Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a empresa descumpriu repetidamente normas de segurança e higiene. Entre os problemas listados estão:

  • Atrasos Constantes: Descumprimento frequente de horários e itinerários oficiais.
  • Más Condições dos Veículos: Ônibus circulando em estado precário de conservação e limpeza.
  • Falta de Documentação: Veículos transitando sem os documentos obrigatórios exigidos por lei.
  • Obstrução de Fiscalização: A empresa dificultou o trabalho do DER-MG ao não apresentar veículos para vistoria quando solicitado.

💰 Detalhes das Multas e Decisão

A investigação apontou que a responsabilidade da empresa é objetiva (independe de culpa direta) por se tratar de um serviço essencial.

Valor da MultaFoco da Investigação / Trecho
R$ 212.095,92Trecho Belo Horizonte ↔ Santa Bárbara
R$ 221.500,00Trecho Belo Horizonte ↔ Carangola

Posicionamento da Empresa e Próximos Passos

Durante o processo, a Viação Pássaro Verde alegou que as falhas eram pontuais e já haviam sido sanadas. No entanto, o Procon-MG ressaltou que:

  1. As irregularidades persistiram mesmo após autuações anteriores do DER-MG.
  2. A empresa se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa para regularizar a situação amigavelmente.

Com a decisão, a concessionária reafirma seu dever de fornecer serviços seguros e eficientes, sob risco de novas sanções caso as melhorias não sejam mantidas.