Empresa de café em Coimbra é condenada por vender produto fora dos padrões da Anvisa
22 de janeiro de 2026

TJMG fixou indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos após ação do Ministério Público
Uma empresa do setor cafeeiro instalada no município de Coimbra, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em razão da comercialização de café com nível de impurezas acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o Tribunal de Justiça, a empresa Ponto Certo Alimentos vendeu, entre os anos de 2017 e 2020, o produto denominado “Delicato – Extra Forte” em desacordo com a Resolução de Diretoria Colegiada nº 277/2005 da Anvisa. A norma estabelece limites máximos de impurezas permitidas em produtos como café, chá, cevada e erva-mate. As fiscalizações apontaram que os níveis encontrados ultrapassavam em até cinco vezes o limite regulamentar.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a comercialização irregular do produto e fixou a indenização em R$ 25 mil. O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que o valor não refletia a gravidade da infração nem a capacidade econômica da empresa. O recurso foi analisado pelo TJMG, que decidiu pela elevação do valor da indenização.
Ao relatar o caso, o desembargador Luís Carlos Gambogi destacou que os índices de impurezas identificados nas amostras analisadas excediam significativamente os padrões estabelecidos pela Anvisa. Os desembargadores também levaram em conta o faturamento da empresa, que ultrapassou R$ 5,5 milhões no ano de 2021, conforme informações constantes no processo.
Com base nesses elementos, o colegiado decidiu aumentar a indenização por danos morais coletivos para R$ 150 mil. O tribunal também analisou pedido do Ministério Público para que a empresa fosse obrigada a readequar sua produção às normas sanitárias vigentes. Esse pedido foi negado, sob o entendimento de que a empresa já havia regularizado os produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que comprovavam a adequação.
A defesa da Ponto Certo Alimentos informou que a decisão ainda cabe recurso. O caso aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a empresa busca a revisão do entendimento adotado pelo TJMG.
Informações: g1 Zona da Mata