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Liminar suspende decisão do TCEMG e mantém Programa Escolas Cívico-Militares em Minas

22 de janeiro de 2026


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Justiça entende que Corte de Contas extrapolou controle externo ao interferir em política pública educacional

Uma decisão liminar suspendeu o ato do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que determinava a interrupção do Programa Escolas Cívico-Militares no estado. A medida foi concedida na terça (20) pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, restabelecendo a continuidade do programa.

O Programa Escolas Cívico-Militares vinha sendo questionado pelo TCEMG sob os argumentos de ausência de lei formal, irregularidade orçamentária e desvio de finalidade. A Corte de Contas havia decidido pela suspensão da iniciativa, com impedimento de expansão do modelo e determinação de descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.

Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu que a atuação do TCEMG ultrapassou os limites constitucionais do controle externo. Segundo a decisão, a definição de modelos de gestão educacional se enquadra como ato discricionário do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública a formulação de políticas públicas na área, desde que respeitado o ordenamento jurídico.

Na avaliação da juíza, embora os Tribunais de Contas possuam poder cautelar para proteção do erário, não cabe interferência direta no mérito de políticas públicas quando não há demonstração de lesão concreta e atual ao patrimônio do Estado. A decisão também apontou que eventuais falhas na formulação ou execução de políticas públicas devem resultar em recomendações ou representações, e não na suspensão imediata de programas governamentais.

Outro aspecto considerado foi o risco de dano reverso. A magistrada destacou que a interrupção do programa poderia afetar a trajetória escolar dos alunos e desestruturar o planejamento do ano letivo de 2026. Com a concessão da liminar, foi determinado ainda que o processo passe a tramitar como Ação Civil Pública (ACP).

O Estado de Minas Gerais deverá complementar a petição inicial no prazo de 15 dias, com apresentação de argumentação adicional e confirmação do pedido de tutela final.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), o Programa Escolas Cívico-Militares prevê gestão colaborativa entre a secretaria, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. Segundo a pasta, a atuação está voltada à promoção de valores como respeito, responsabilidade, cooperação e disciplina. A secretaria informa que o modelo não altera a estrutura pedagógica, curricular, de pessoal ou de gestão das escolas. Atualmente, nove unidades participam da iniciativa no estado.

A implementação do programa enfrenta resistência de parte de professores, pais e alunos. Em setembro do ano passado, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou protesto contra a proposta. Representantes do sindicato afirmaram, à época, que questões disciplinares devem ser tratadas pela comunidade escolar.

Informações: Tribuna de Minas