TJMG determina interrupção das escolas cívico-militares na rede estadual a partir de 2026
6 de fevereiro de 2026

Decisão atende pedido do TCE-MG e anula autorização judicial que mantinha funcionamento das unidades
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que determina a interrupção das escolas cívico-militares na rede estadual de ensino a partir do ano letivo de 2026. A medida foi assinada em caráter de urgência pelo desembargador Pedro Carlos Bittencourt, da 19ª Câmara Cível.
A decisão atende a pedido do TCE-MG e anula entendimento anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Essa decisão de primeira instância havia autorizado o funcionamento das unidades no modelo cívico-militar. Com o novo posicionamento do TJMG, volta a valer a determinação do órgão de controle externo.
Segundo o desembargador, a manutenção do programa poderia provocar tumulto administrativo e insegurança jurídica. O magistrado considerou que a política pública apresenta questionamentos relacionados à regularidade orçamentária, conforme apontado pelo Tribunal de Contas. A análise destacou que a continuidade do modelo antes da conclusão da avaliação técnica pode gerar compromissos administrativos e financeiros sem respaldo definitivo.
Na decisão, o desembargador avaliou que a execução do modelo cívico-militar sem lastro financeiro transparente pode resultar em danos ao patrimônio público. Também apontou riscos à organização da rede estadual de ensino, caso medidas sejam adotadas antes da conclusão do exame sobre a legalidade do programa.
O entendimento do TJMG enfatiza a necessidade de preservar a estabilidade do sistema de controle externo. A decisão busca evitar a consolidação de despesas e contratos enquanto o mérito da questão ainda está em análise. O magistrado ressaltou que a atuação do Judiciário, neste momento, deve resguardar a função fiscalizadora do Tribunal de Contas.
Com o restabelecimento da decisão do TCE-MG, a interrupção do modelo cívico-militar passa a valer a partir de 2026, conforme definido pelo órgão técnico. A medida não trata de eventuais ajustes ou reformulações futuras do programa, limitando-se à análise da regularidade administrativa e orçamentária no cenário atual.
O caso segue em tramitação e aguarda a apreciação definitiva sobre a legalidade da política pública. Até que haja nova deliberação, permanece válida a determinação que impede a continuidade das escolas cívico-militares na rede estadual de Minas Gerais a partir do próximo ciclo letivo indicado na decisão.
Informações: Guia Muriaé