Projeto que proíbe venda de ultraprocessados nas escolas avança na Câmara de Viçosa
8 de abril de 2026

Proposta prevê mudanças na alimentação escolar, inclui educação nutricional e estabelece regras para cantinas e publicidade
A Câmara Municipal de Viçosa deu andamento à tramitação do Projeto de Lei nº 129/2025, que propõe a proibição da venda de alimentos ultraprocessados nas escolas do município. A matéria, de autoria da vereadora Jamille Gomes, recebeu parecer favorável das comissões permanentes e foi apresentada durante reunião ordinária desta semana. O texto segue agora para novas etapas de análise no Legislativo.
A proposta estabelece uma política voltada à promoção da alimentação no ambiente escolar, abrangendo instituições públicas e privadas da educação básica. O projeto inclui ações educativas e regras sobre a oferta, venda e publicidade de alimentos dentro das unidades de ensino.
Entre as medidas previstas, o texto determina a inclusão da educação alimentar e nutricional no currículo escolar de forma transversal. A proposta também prevê incentivo à criação de hortas escolares, realização de atividades de culinária e capacitação de professores, além do envolvimento da comunidade escolar nas ações.
No campo da alimentação, o projeto prioriza a oferta de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, verduras, castanhas e preparações caseiras. Ao mesmo tempo, estabelece a proibição da comercialização e da doação de produtos ultraprocessados e itens com altos teores de açúcar, gordura e sódio, como refrigerantes, salgadinhos industrializados, doces e embutidos.
O texto também prevê a obrigatoriedade de disponibilização de opções alimentares para estudantes com restrições, incluindo casos de diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca.
Outra medida trata da publicidade de alimentos no ambiente escolar. O projeto restringe a divulgação de produtos considerados não saudáveis, especialmente quando direcionada ao público infantil, incluindo o uso de personagens, brindes e estratégias comerciais voltadas às crianças.
Caso o projeto seja aprovado em definitivo, será estabelecido prazo de seis meses para adaptação das cantinas e serviços de alimentação. A regulamentação das normas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta busca tratar questões relacionadas à alimentação no ambiente escolar e prevê ações voltadas à formação de hábitos alimentares entre os estudantes.