segunda-feira, 8 de junho de 2026
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Projeto que proíbe venda de ultraprocessados nas escolas avança na Câmara de Viçosa

Projeto que proíbe venda de ultraprocessados nas escolas avança na Câmara de Viçosa

Proposta prevê mudanças na alimentação escolar, inclui educação nutricional e estabelece regras para cantinas e publicidade

A Câmara Municipal de Viçosa deu andamento à tramitação do Projeto de Lei nº 129/2025, que propõe a proibição da venda de alimentos ultraprocessados nas escolas do município. A matéria, de autoria da vereadora Jamille Gomes, recebeu parecer favorável das comissões permanentes e foi apresentada durante reunião ordinária desta semana. O texto segue agora para novas etapas de análise no Legislativo.

A proposta estabelece uma política voltada à promoção da alimentação no ambiente escolar, abrangendo instituições públicas e privadas da educação básica. O projeto inclui ações educativas e regras sobre a oferta, venda e publicidade de alimentos dentro das unidades de ensino.

Entre as medidas previstas, o texto determina a inclusão da educação alimentar e nutricional no currículo escolar de forma transversal. A proposta também prevê incentivo à criação de hortas escolares, realização de atividades de culinária e capacitação de professores, além do envolvimento da comunidade escolar nas ações.

No campo da alimentação, o projeto prioriza a oferta de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, verduras, castanhas e preparações caseiras. Ao mesmo tempo, estabelece a proibição da comercialização e da doação de produtos ultraprocessados e itens com altos teores de açúcar, gordura e sódio, como refrigerantes, salgadinhos industrializados, doces e embutidos.

O texto também prevê a obrigatoriedade de disponibilização de opções alimentares para estudantes com restrições, incluindo casos de diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca.

Outra medida trata da publicidade de alimentos no ambiente escolar. O projeto restringe a divulgação de produtos considerados não saudáveis, especialmente quando direcionada ao público infantil, incluindo o uso de personagens, brindes e estratégias comerciais voltadas às crianças.

Caso o projeto seja aprovado em definitivo, será estabelecido prazo de seis meses para adaptação das cantinas e serviços de alimentação. A regulamentação das normas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.

De acordo com a justificativa apresentada, a proposta busca tratar questões relacionadas à alimentação no ambiente escolar e prevê ações voltadas à formação de hábitos alimentares entre os estudantes.