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Justiça condena integrantes de organização criminosa por tráfico e lavagem de dinheiro na Zona da Mata

16 de abril de 2026


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Sentença resulta de investigação da Operação Sideways, que apurou atuação interestadual do grupo

A Justiça condenou quatro integrantes de uma organização criminosa por tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro na Zona da Mata mineira. A decisão atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi proferida no dia 5 de abril de 2026 pela Vara Única da Comarca de Rio Pomba.

A condenação é resultado das investigações conduzidas no âmbito da Operação Sideways, que apurou um esquema voltado ao refino de cocaína, fornecimento de insumos químicos e ocultação de recursos de origem ilícita. A operação foi conduzida pelo Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Juiz de Fora e pela Promotoria de Justiça de Rio Pomba, com apoio de policiais militares e civis de Minas Gerais, além de equipes de Campinas, Sorocaba e do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com as investigações, o grupo atuava de forma organizada desde pelo menos 2019, com divisão de funções. Um dos condenados liderava o núcleo instalado em Cabreúva e Jundiaí, em São Paulo, responsável pelo fornecimento de drogas e insumos para o núcleo mineiro, com atuação em Visconde do Rio Branco e Rio Pomba.

Outro réu exercia funções relacionadas à movimentação financeira e logística, incluindo o transporte de drogas e de substâncias utilizadas no refino. As duas mulheres condenadas atuavam como intermediárias, com participação em operações de lavagem de dinheiro por meio do uso de contas bancárias e empresas, além da ocultação de patrimônio.

As apurações incluíram interceptações telefônicas, quebras de sigilos bancário e telemático, além de relatórios de inteligência financeira e laudos periciais. Os elementos reunidos indicaram a movimentação de valores na casa dos milhões de reais sem origem lícita.

A Justiça rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e condenou os quatro réus pelos crimes investigados. Dois homens receberam penas de 79 e 66 anos de reclusão. As duas mulheres foram condenadas a 21 anos de reclusão cada. Todos também deverão pagar multa e iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

A ação integra o conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas estruturadas, com foco na repressão ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro.

Fonte: MPMG