Município exige cumprimento de lei que determina remoção de cabos sem uso e prevê penalidades em caso de descumprimento
O Município de Viçosa vai notificar as operadoras de internet por cabeamento excessivo e obsoleto na cidade, exigindo o cumprimento da Lei nº 3.233/2025, que determina a remoção dos cabos inutilizados ou sem uso pela empresa responsável pelo fornecimento do serviço no prazo de 30 dias úteis.
A decisão foi tomada em reunião realizada na primeira semana de abril, com a participação do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação, além do Departamento de Fiscalização e da Diretran, ambos ligados à Secretaria Municipal de Planejamento, Mobilidade e Gestão Territorial.
O diretor do Procon, Celso Lúcio Silveira Alves, informou que a notificação, já em andamento, é o primeiro ato para o cumprimento da lei. Segundo ele, a empresa que não cumprir as determinações estará sujeita a multas e outras penalidades previstas.
O secretário de Desenvolvimento, Ramon Fernandes, destacou que, além do congestionamento dos postes de energia elétrica, causando impacto visual nos principais logradouros da cidade, o cabeamento das várias operadoras de internet também vem gerando preocupação entre autoridades e comunidade, diante dos incidentes registrados.
Como exemplo, ele citou uma ocorrência na travessa César Santana, quando o guindaste de um caminhão Munck atingiu a fiação e chegou a derrubar um poste. Outro problema apontado é que fios soltos podem causar acidentes graves, inclusive com motociclistas.
A Prefeitura acompanha a situação e já promoveu outras ações em busca de solução para o caso. Uma delas foi uma reunião realizada em agosto de 2025, em atendimento a solicitação do vereador Rogério Fontes (Tistu).
Durante a discussão do assunto, foram apresentadas soluções já adotadas em outras cidades do Estado, onde os municípios contaram com lei específica e apoio do Ministério Público para solucionar o problema.
Em Viçosa, já existe a Lei nº 3.233/2025, que determina a remoção dos cabos inutilizados ou sem uso pela empresa responsável pelo fornecimento do serviço no prazo de 30 dias úteis.


