Regra vale para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026 e inclui candidatos às categorias A, B e AB
O exame toxicológico passou a ser obrigatório para candidatos que iniciam o processo de primeira habilitação nas categorias A, B e AB em Minas Gerais. A exigência vale para procedimentos abertos desde 20 de junho de 2026 e condiciona a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) à apresentação de resultado negativo.
A mudança atinge pessoas que buscam a primeira carteira para condução de motocicletas, carros ou os dois tipos de veículos. Quem abriu o processo de habilitação antes da data definida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) seguirá as regras anteriores e não precisará realizar o exame.
O teste deverá ser feito somente após a aprovação na prova prática de direção, última fase do processo de habilitação. O resultado será consultado pelo Detran-MG no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da carteira provisória.
A exigência também se aplica a candidatos que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir.
O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O resultado negativo precisa estar registrado no Renach para que a permissão seja emitida. Caso o resultado seja diferente de negativo, a emissão da carteira provisória ficará suspensa até a regularização da situação.
O valor do procedimento não possui preço definido pelo poder público. Em Minas Gerais, levantamento em laboratórios e plataformas que oferecem o serviço indica valores entre aproximadamente R$ 110 e R$ 165, com custo médio próximo de R$ 140. O preço pode variar conforme o laboratório, a cidade, o prazo de entrega e as condições de pagamento.
O exame será acrescentado às demais despesas do processo de habilitação, que incluem exames médico e psicológico, aulas e provas.
O teste é de larga janela de detecção e identifica o consumo de determinadas substâncias psicoativas em um período anterior à coleta. Em Minas Gerais, o exame deverá ter janela mínima de 90 dias, considerando os três meses anteriores ao procedimento.
A coleta será feita em estabelecimentos autorizados, com envio do material para análise. O resultado será emitido em laudo rastreável e inserido no sistema para consulta do órgão de trânsito.
A obrigatoriedade tem origem na Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B.
O exame já era obrigatório para condutores das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus. A nova regra amplia a exigência para candidatos à primeira habilitação de motocicletas e automóveis.
Fonte: Metrópolis
