Decisão do Cejusc de Ponte Nova determina suspensão de cobranças e descontos de empréstimos consignados com quatro instituições financeiras
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova determinou a suspensão, por até 180 dias, das dívidas de consumo de uma aposentada com quatro instituições financeiras. A decisão também suspende a cobrança de encargos relacionados aos débitos.
A determinação foi proferida pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. O caso envolve dívidas da consumidora com o Banco Master S/A, Banco Daycoval S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
A decisão também determina o envio de um ofício à fonte pagadora da aposentada para interromper os descontos de empréstimos consignados relacionados aos quatro credores.
A consumidora, de 61 anos, deverá procurar a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória das dívidas, conforme previsto na legislação relacionada ao superendividamento.
A ação começou como uma reclamação pré-processual e teve como objetivo a renegociação de contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Segundo o processo, os contratos foram utilizados para cobrir um déficit mensal decorrente da redução da renda da aposentada.
O pedido teve como fundamento a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A legislação prevê mecanismos para a renegociação de dívidas de consumidores que não conseguem pagar seus débitos sem comprometer recursos necessários para despesas básicas.
Renda e despesas
De acordo com a decisão, a aposentada possui renda líquida de aproximadamente R$ 2,8 mil. Os gastos mensais informados no processo com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil.
A juíza considerou a situação financeira apresentada no processo para determinar a suspensão temporária das cobranças. A decisão aponta a necessidade de preservar o mínimo existencial, além da saúde e da dignidade da consumidora.
Durante a tentativa de conciliação, não houve acordo entre as partes. Os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência.
O Banco Daycoval apresentou contestação e argumentou que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários.
A Capital Consig habilitou seus procuradores no processo, mas não apresentou proposta de acordo.
Na decisão, a magistrada afirmou que a suspensão das dívidas e dos encargos não representa anistia ou punição aos credores. A medida foi estabelecida de forma temporária, com o objetivo de preservar recursos necessários à manutenção da consumidora e estimular a negociação entre as partes.
Informações e imagem de IA: TJMG

