Sentenças da 107ª Zona Eleitoral consideram fictícias candidaturas; vereadores eleitos pelos partidos podem perder os mandatos
A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ervália, na Zona da Mata de Minas Gerais. As decisões envolvem candidaturas do Partido Social Democrático (PSD) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), consideradas fictícias pela Justiça.
As sentenças foram proferidas pela juíza da 107ª Zona Eleitoral. As decisões determinaram a inelegibilidade das candidatas por 8 anos, a anulação dos votos recebidos pelos partidos e a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e dos suplentes. Ainda cabe recurso.
No caso do PSD, a decisão envolve Maria Cristina Lucas de Freitas. Segundo a sentença, ela recebeu apenas 1 voto e não votou em si mesma, conforme os dados da urna eletrônica da seção onde estava inscrita. A campanha também não registrou doações financeiras, segundo o processo.
A Justiça também apontou ausência de ações efetivas de divulgação da candidatura. Maria Cristina não teria prestado esclarecimentos na fase extrajudicial e se manifestou somente durante o processo judicial.
No MDB, a candidatura analisada foi a de Paula Dayane Aparecida Ferreira. Ela recebeu 1 voto em 2024, enquanto havia obtido 104 votos nas eleições municipais de 2020. A prestação de contas apresentou movimentação financeira considerada irrelevante pela decisão.
A candidata também apresentou material de campanha, mas não houve comprovação de que os chamados santinhos foram distribuídos. Durante o processo, Paula informou que reside e trabalha como técnica de enfermagem em Volta Redonda, no Rio de Janeiro. Ela também declarou que não realizou campanha nas redes sociais por falta de tempo.
A decisão registrou ainda uma publicação em que Paula teria declarado apoio a outro candidato a vereador. Também foi constatada a ausência da assinatura dela na ata da convenção do MDB.
As sentenças atingem os vereadores eleitos pelas duas siglas. José Gonçalves Dias Paes, do MDB, e Divalde Martins de Freitas e Robson Rodrigo de Freitas, do PSD, podem ter os mandatos cassados.
Os vereadores continuam nos cargos porque as decisões ainda podem ser modificadas em recurso. Até o momento, também não houve recontagem dos votos.
O PSD estadual informou que orienta os diretórios municipais sobre a legislação eleitoral e afirmou que tomou conhecimento do caso após a decisão. O partido indicou que os envolvidos devem recorrer.
A Câmara de Vereadores de Ervália informou que ainda não havia recebido oficialmente as sentenças. O presidente Johaby Almeida afirmou que o Legislativo aguardará a comunicação oficial para adotar as medidas que forem de sua competência.
Os três vereadores citados nas decisões negaram participação na formação das chapas. Eles afirmaram que participaram da eleição conforme as regras da Justiça Eleitoral e que já apresentaram recursos contra as decisões de primeira instância.
Robson Rodrigo de Freitas informou que recebeu 549 votos e que não participou da escolha dos candidatos. Divalde Martins de Freitas declarou ter recebido 655 votos e afirmou que suas contas de campanha foram aprovadas. José Gonçalves Dias Paes informou ter recebido 531 votos e também negou participação na formação da chapa.
As decisões permanecem sujeitas a recurso.
Informações: G1 Zona da Mata
Foto: MPMG

