quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Urgente

UFV define calendário para eleição de reitor e vice-reitor para o mandato 2027-2031

UFV define calendário para eleição de reitor e vice-reitor para o mandato 2027-2031

Inscrições das chapas serão realizadas de 19 a 21 de outubro, e votação direta está marcada para 2 de dezembro, em sistema eletrônico

A votação será aberta aos estudantes regularmente matriculados nos ensinos médio e técnico, na graduação e na pós-graduação stricto sensu, além dos servidores docentes e técnico-administrativos que atendam às condições estabelecidas pela resolução.

Estudantes com matrícula trancada ou em afastamento não poderão votar. Também há restrições para servidores em licença para tratar de interesses particulares, afastados sem remuneraA Universidade Federal de Viçosa (UFV) definiu as regras e o calendário para a eleição dos próximos reitor e vice-reitor da instituição, que exercerão mandato no quadriênio 2027-2031. A Resolução Coel/UFV nº 2, publicada em 13 de outubro de 2026, estabelece os procedimentos para a inscrição das candidaturas, a campanha eleitoral e a votação da comunidade acadêmica.

As chapas interessadas deverão realizar a inscrição entre os dias 19 e 21 de outubro, das 8h às 18h, na Secretaria de Órgãos Colegiados. A homologação e a publicação das inscrições estão previstas para os dias 22 e 23 de outubro, até as 18h.

A divulgação e a discussão dos programas de gestão ocorrerão de 26 de outubro a 1º de dezembro. Já a votação direta será realizada em 2 de dezembro, das 8h às 22h. O Colégio Eleitoral da UFV se reunirá em 11 de dezembro para homologar o resultado e encaminhar a chapa escolhida ao Ministério da Educação (MEC).

Requisitos para candidatura

A inscrição deverá ser feita por chapa, com a indicação de um candidato a reitor e outro a vice-reitor. Os interessados precisarão apresentar o requerimento de inscrição, o programa de gestão, os currículos, a comprovação dos requisitos de elegibilidade e as declarações de aceitação das candidaturas.

Poderão concorrer docentes do quadro efetivo da Carreira de Magistério Superior da UFV, em exercício, que atendam a pelo menos um dos critérios previstos na resolução. São eles: possuir título de doutor, estar na classe de professor titular ou professor associado 4, ou ocupar o cargo efetivo isolado de professor titular-livre do Magistério Superior.

Caso a candidatura de um integrante seja indeferida por descumprimento de requisito individual, a chapa terá 24 horas para substituir o candidato. Se a substituição não ocorrer dentro do prazo, o registro da chapa será indeferido definitivamente.

Quem poderá votar

ção ou cedidos a órgãos externos à universidade sem ônus para a instituição, conforme os critérios previstos no documento.

Quem pertencer a mais de um segmento terá direito a apenas um voto. Nesses casos, prevalecerá a condição de servidor docente ou, quando não integrar esse grupo, a de servidor técnico-administrativo.

Votação eletrônica e peso dos votos

A eleição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em sistema disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da UFV. O resultado seguirá o critério de paridade entre os três segmentos da comunidade acadêmica.

Cada grupo terá peso de um terço no cálculo final: servidores docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes. Dessa forma, a apuração considerará os votos de cada segmento conforme a fórmula estabelecida no anexo da resolução.

Será eleita a chapa que obtiver o maior total de votos ponderados. Em caso de empate, vencerá a chapa cujo candidato a reitor tiver maior tempo de efetivo exercício no magistério superior da UFV. Se o empate persistir, será considerado o candidato mais idoso.

Regras para a campanha

A resolução também estabelece restrições para a propaganda eleitoral. Estão proibidas a divulgação de informações comprovadamente falsas, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, a utilização de perfis falsos e robôs, além de mecanismos automatizados de envio em massa de mensagens.

O documento também veda o impulsionamento pago de conteúdos e anúncios em redes sociais e plataformas digitais. As chapas não poderão receber doações financeiras, materiais ou serviços publicitários de partidos políticos, empresas privadas ou entidades externas à comunidade da UFV.

A campanha também não poderá prejudicar as atividades acadêmicas e administrativas regulares. A realização de propaganda dentro das salas de aula dependerá de autorização prévia do docente responsável.

Uma comissão eleitoral ficará encarregada de organizar e conduzir o processo, homologar as inscrições, coordenar debates, planejar a votação e a apuração, além de receber e analisar denúncias de irregularidades.

Após a apuração, a comissão divulgará o resultado no site da UFV e encaminhará o relatório final ao Colégio Eleitoral. Com a homologação e a confirmação da regularidade do processo, os nomes da chapa eleita serão enviados ao Ministério da Educação para os procedimentos de nomeação pelo presidente da República.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e trata exclusivamente da escolha dos dirigentes para o mandato de 2027 a 2031, que assumirão os cargos após o encerramento dos mandatos atuais.

Informações: RESOLUÇÃO COEL/UFV Nº 2, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026