quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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Transporte irregular com destino a Ubá e Viçosa é flagrado em Juiz de Fora

Transporte irregular com destino a Ubá e Viçosa é flagrado em Juiz de Fora

Fiscalização do DER-MG identificou falta de autorização para transporte de passageiros, ausência de seguro e irregularidades na habilitação do motorista.

Um veículo que transportava passageiros com destino a Ubá e Viçosa foi flagrado em situação irregular durante uma fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A ocorrência foi registrada nesta quarta-feira (7), na rodovia AMG-3085.

Segundo informações divulgadas , três passageiros estavam no automóvel e seguiam para os municípios da região. Cada um pagaria R$ 60 pelo deslocamento. O transporte era realizado por meio de um aplicativo.

Durante a abordagem, o motorista, de 51 anos, informou aos fiscais que havia buscado os passageiros na Rodoviária de Juiz de Fora pouco antes da fiscalização. Na verificação dos documentos, os agentes identificaram irregularidades relacionadas à habilitação, ao seguro dos passageiros e à autorização para realizar o serviço.

Fiscalização identificou falta de documentos

De acordo com as informações da ocorrência, o condutor não possuía a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa informação indica que o motorista está habilitado para exercer atividade remunerada ao volante.

Os fiscais também constataram que o veículo não contava com seguro de acidentes pessoais para os passageiros. Além disso, o automóvel não tinha autorização do DER-MG para realizar o transporte de pessoas.

Diante das irregularidades, os agentes lavraram uma autuação contra o proprietário do veículo. Em seguida, o automóvel foi removido para um pátio credenciado em Juiz de Fora.

Transporte irregular em Minas Gerais

A fiscalização teve como base as normas estaduais que regulamentam o transporte de passageiros em Minas Gerais. Entre elas está a Lei Estadual nº 19.445/2011, que trata do transporte clandestino no estado.

O caso envolve um deslocamento entre municípios da Zona da Mata. Os passageiros haviam embarcado na rodoviária de Juiz de Fora e seguiam para Ubá e Viçosa, mediante pagamento pelo serviço.

Após a ocorrência, o DER-MG reforçou a orientação para que os passageiros contratem serviços de transporte regularizados e que atendam às exigências legais. O órgão recomenda verificar se o serviço está autorizado a operar, especialmente em viagens intermunicipais.

A fiscalização busca verificar o cumprimento das regras aplicáveis ao transporte de passageiros. A regularização envolve as autorizações exigidas para a atividade e as condições previstas nas normas estaduais.

Fonte : Rádio Mega Hits/ DER-MG