quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Nova lei eleva teto de faturamento do MEI para R$ 140 mil e prevê perdão de dívidas

Nova lei eleva teto de faturamento do MEI para R$ 140 mil e prevê perdão de dívidas

Limite anual subirá em duas etapas, a partir de 2027, e a legislação também permitirá a contratação de até 2 empregados por microempreendedores individuais

Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238, de 2026, que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão de dívidas com a União e permite a contratação de até 2 empregados. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, passará para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o limite aumentará para R$ 140 mil anuais. A mudança será aplicada em etapas, conforme o calendário previsto na legislação.

A lei também autoriza o MEI a contratar até 2 empregados. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional.

Perdão de dívidas com a União

Outro ponto previsto na legislação é a remissão de dívidas do MEI com a União, constituídas até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui juros e multas relacionados às contribuições do microempreendedor individual.

Para ter direito à medida, o empreendedor deverá cumprir as condições de regularidade dos pagamentos posteriores e atender às exigências estabelecidas para a formalização do perdão dos débitos.

A legislação também prevê mudanças para facilitar a participação de pequenos negócios em licitações públicas. As novas regras incluem condições específicas para contratações de menor valor.

Medidas entram em vigor a partir de 2027

Embora a lei já esteja em vigor, a maior parte das medidas começará a valer em 1º de janeiro de 2027. O limite de faturamento anual de R$ 140 mil será aplicado a partir de 2028.

O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro. A proposta foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Segundo o relator, a medida tem potencial para contribuir com a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão das atividades empresariais.

Com as mudanças, a legislação altera as regras de faturamento, contratação de funcionários, regularização de débitos e participação em licitações para os microempreendedores individuais.

Fonte: Agência Senado.

Foto: Tom Molina