Não será prorrogado o racionamento de água em Viçosa definido por Decreto Lei assinado pelo prefeito Ângelo Chequer no dia 12 de setembro deste ano, válido pelo período de 90 dias.
O racionamento começou de fato no dia 16 de setembro, determinado pelo órgão regulador, Cisab (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais). O resultado das chuvas das últimas semanas são as lagoas de abastecimento da cidade cheias por essa razão, Rodrigo Bicalho, diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa o SAAE, informou à imprensa local que o órgão não solicitará a prorrogação do prazo de racionamento.
Como o Decreto previa o estender do tempo de racionamento, a direção do SAAE deverá formalizar pedido ao Cisab relativo à suspensão do mesmo.