sexta-feira, 24 de julho de 2026
Urgente
Van fica destruída após colisão com vaca na rodovia entre Ubá e GuidovalSuspeito foge de abordagem e Polícia Militar apreende drogas durante patrulhamento em UbáSemana da Juventude Rural e Torneio Leiteiro são destaques da programação desta quinta na Semana do FazendeiroSemana da Mulher Rural reúne mais de mil participantes na UFV em dois dias de programaçãoCAp-Coluni abre inscrições para o Exame de Seleção 2027 com 150 vagas para o Ensino MédioCentenário da UFV destaca história de laranjas e bananas na criação da Universidade e da Semana do FazendeiroIdoso morre após seis dias internado depois de atropelamento em faixa de pedestres em MuriaéCoimbra recebe reconhecimento nacional por ações voltadas à alfabetizaçãoVan fica destruída após colisão com vaca na rodovia entre Ubá e GuidovalSuspeito foge de abordagem e Polícia Militar apreende drogas durante patrulhamento em UbáSemana da Juventude Rural e Torneio Leiteiro são destaques da programação desta quinta na Semana do FazendeiroSemana da Mulher Rural reúne mais de mil participantes na UFV em dois dias de programaçãoCAp-Coluni abre inscrições para o Exame de Seleção 2027 com 150 vagas para o Ensino MédioCentenário da UFV destaca história de laranjas e bananas na criação da Universidade e da Semana do FazendeiroIdoso morre após seis dias internado depois de atropelamento em faixa de pedestres em MuriaéCoimbra recebe reconhecimento nacional por ações voltadas à alfabetização

Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia é ampliado

Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia é ampliado

Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

A Medida Provisória nº 1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.

Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.

Crédito

Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Agência Brasil