sexta-feira, 24 de julho de 2026
Urgente
Van fica destruída após colisão com vaca na rodovia entre Ubá e GuidovalSuspeito foge de abordagem e Polícia Militar apreende drogas durante patrulhamento em UbáSemana da Juventude Rural e Torneio Leiteiro são destaques da programação desta quinta na Semana do FazendeiroSemana da Mulher Rural reúne mais de mil participantes na UFV em dois dias de programaçãoCAp-Coluni abre inscrições para o Exame de Seleção 2027 com 150 vagas para o Ensino MédioCentenário da UFV destaca história de laranjas e bananas na criação da Universidade e da Semana do FazendeiroIdoso morre após seis dias internado depois de atropelamento em faixa de pedestres em MuriaéCoimbra recebe reconhecimento nacional por ações voltadas à alfabetizaçãoVan fica destruída após colisão com vaca na rodovia entre Ubá e GuidovalSuspeito foge de abordagem e Polícia Militar apreende drogas durante patrulhamento em UbáSemana da Juventude Rural e Torneio Leiteiro são destaques da programação desta quinta na Semana do FazendeiroSemana da Mulher Rural reúne mais de mil participantes na UFV em dois dias de programaçãoCAp-Coluni abre inscrições para o Exame de Seleção 2027 com 150 vagas para o Ensino MédioCentenário da UFV destaca história de laranjas e bananas na criação da Universidade e da Semana do FazendeiroIdoso morre após seis dias internado depois de atropelamento em faixa de pedestres em MuriaéCoimbra recebe reconhecimento nacional por ações voltadas à alfabetização

Justiça determina fim da greve de policiais civis e penais

Justiça determina fim da greve de policiais civis e penais
Foto: Flávio Tavares/O TEMPO

O Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e determinou o encerramento da greve iniciada pelos policiais civis e os penais na última terça-feira sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões, a cada um dos sindicatos das categorias. 

A decisão ocorreu por meio de duas liminares concedidas pela desembargadora-relatora, Albergaria Costa, nas ações declaratórias de ilegalidade de greve ajuizadas pela AGE-MG. 

Nos autos, a Advocacia-Geral do Estado demonstrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, “sob qualquer forma ou modalidade”, de “policiais civis e a todos os servidores públicos” que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema nº 541, STF). 

“Significa que a paralisação das atividades conclamada pelos sindicato-réus, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos”, decidiu a magistrada.  

Ainda de acordo com a desembargadora, o perigo de dano é intrínseco à pretensão de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Fonte: Agência Minas Gerais