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Escolas de Viçosa e região aderem à greve da educação; veja quais escolas pararam
11 de março de 2022

Em Viçosa, algumas escolas estaduais já se movimentam para aderir à greve proposta pelo Sind-UTE/MG. As reivindicações englobam: reajuste no piso salarial, plano de carreira e equidade, para servidores e professores das redes de ensino.

A previsão de duração da greve é até 16 de março, quando haverá uma Assembleia na Cidade Administrativa em decisão às pautas reivindicadas.

Na manhã desta sexta-feira (11), a partir das 8h30, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou um ato na porta da Superintendência Regional de Ensino (SRE) Metropolitana B, em Belo Horizonte, para mobilização da categoria da educação na greve e para cobrar do governo Zema o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional.

Veja, abaixo, a lista de escolas que aderiram à greve em Viçosa e na região:

VIÇOSA

  • Cesec Doutor Altamiro Saraiva - Greve parcial
  • E. E. Alice Loureiro - Greve parcial
  • E. E. Effie Rolfs - Greve
  • E. E. José Lourenço de Freitas - Greve
  • E. E. Madre Santa Face - Greve parcial
  • E. E. Padre Álvaro Corrêa Borges - Greve parcial
  • E. E. Prof. Cid Batista (Prisional) - sem informações
  • E. E. Raul de Leoni - sem informações
  • E. E. Dr° Raimundo Alves Torres (ESEDRAT) - Greve a partir de segunda-feira, 14/3, cerca de 95% dos professores
  • E. E. Santa Rita de Cássia - Greve

ARAPONGA

  • E. E. Cônego José Ermelindo de Souza - Greve
  • E.E. José Dias do Carmo - Greve - ASB's parcialmente

COIMBRA

  • E.E. Emílio Jardim - Greve

ERVÁLIA

  • E. E. Prof. David Procópio - Greve

GUARACIABA

  • E.E. José Mateus de Vasconcelos - Greve parcial (2 professores trabalhando)

PEDRA DO ANTA

  • E. E. José Albino Leal - Greve

TEIXEIRAS

  • E. E. Mariano da Rocha - Greve.
  • E. E. Antônio Moreira de Queiroz - Greve parcial.

A greve

A greve foi deflagrada na Rede Estadual de Educação a partir do dia 9/3/2022, porque o governo Zema não apresentou nenhuma proposta de cumprimento do Piso Salarial para as/os educadoras/es e descumpre a Constituição do Estado.

O Piso Salarial é um direito garantido pela Lei Federal 11.738/08, pela Constituição do Estado, por meio do artigo 201A, e pela Lei 21.710/2015. O direito vale para todas as oito carreiras da Educação e aposentadas/os com paridade.

O Sind-UTE/MG destaca que a categoria enfrenta um empobrecimento estrutural e as Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASB’s), por exemplo, ganham menos de um salário mínimo.