Em Viçosa, algumas escolas estaduais já se movimentam para aderir à greve proposta pelo Sind-UTE/MG. As reivindicações englobam: reajuste no piso salarial, plano de carreira e equidade, para servidores e professores das redes de ensino.
A previsão de duração da greve é até 16 de março, quando haverá uma Assembleia na Cidade Administrativa em decisão às pautas reivindicadas.
Na manhã desta sexta-feira (11), a partir das 8h30, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realizou um ato na porta da Superintendência Regional de Ensino (SRE) Metropolitana B, em Belo Horizonte, para mobilização da categoria da educação na greve e para cobrar do governo Zema o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional.
Veja, abaixo, a lista de escolas que aderiram à greve em Viçosa e na região:
VIÇOSA
- Cesec Doutor Altamiro Saraiva – Greve parcial
- E. E. Alice Loureiro – Greve parcial
- E. E. Effie Rolfs – Greve
- E. E. José Lourenço de Freitas – Greve
- E. E. Madre Santa Face – Greve parcial
- E. E. Padre Álvaro Corrêa Borges – Greve parcial
- E. E. Prof. Cid Batista (Prisional) – sem informações
- E. E. Raul de Leoni – sem informações
- E. E. Dr° Raimundo Alves Torres (ESEDRAT) – Greve a partir de segunda-feira, 14/3, cerca de 95% dos professores
- E. E. Santa Rita de Cássia – Greve
ARAPONGA
- E. E. Cônego José Ermelindo de Souza – Greve
- E.E. José Dias do Carmo – Greve – ASB’s parcialmente
COIMBRA
- E.E. Emílio Jardim – Greve
ERVÁLIA
- E. E. Prof. David Procópio – Greve
GUARACIABA
- E.E. José Mateus de Vasconcelos – Greve parcial (2 professores trabalhando)
PEDRA DO ANTA
- E. E. José Albino Leal – Greve
TEIXEIRAS
- E. E. Mariano da Rocha – Greve.
- E. E. Antônio Moreira de Queiroz – Greve parcial.
A greve
A greve foi deflagrada na Rede Estadual de Educação a partir do dia 9/3/2022, porque o governo Zema não apresentou nenhuma proposta de cumprimento do Piso Salarial para as/os educadoras/es e descumpre a Constituição do Estado.
O Piso Salarial é um direito garantido pela Lei Federal 11.738/08, pela Constituição do Estado, por meio do artigo 201A, e pela Lei 21.710/2015. O direito vale para todas as oito carreiras da Educação e aposentadas/os com paridade.
O Sind-UTE/MG destaca que a categoria enfrenta um empobrecimento estrutural e as Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASB’s), por exemplo, ganham menos de um salário mínimo.
