terça-feira, 9 de junho de 2026
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Vítima de assédio que buscava emprego será indenizada por seguradora de BH

Vítima de assédio que buscava emprego será indenizada por seguradora de BH

Assédio sexual foi cometido por sócio de uma seguradora, via aplicativo de mensagem, a uma jovem de 18 anos que buscava seu primeiro emprego; MPMG determinou pagamento de R$5 mil à vítima

Uma empresa de seguros terá que indenizar uma candidata à vaga de emprego por causa de um assédio sexual cometido pelo sócio em um aplicativo de mensagens. A sentença foi proferida pelo juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou, que determinou um pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A mulher estava procurando seu primeiro emprego, quando recebeu a informação de que a seguradora estava contratando e não exigia experiência. Ao entrar em contato com o sócio e manifestar interesse pela vaga, ele começou a fazer perguntas sobre os motivos, o endereço e as experiências anteriores da vítima.

Em certo momento, o homem começou a fazer perguntas de cunho pessoal e até propôs um relacionamento além do profissional. Na conversa, o sócio da empresa dava “pontos” por informações que considerava favoráveis às suas intenções sexuais e retirava quando eram desfavoráveis, como quando a jovem informou que estava em relacionamento.

A mulher insistiu para que a proposta fosse apenas profissional e alertou que o conteúdo da conversa era inadequado. Mas com a insistência do sócio condicionando a vaga ao relacionamento, ela encerrou o diálogo entre os dois.

O empresa ainda pode recorrer a sentença.

O que diz o juiz

O réu tentou contestar as provas, argumentando que elas não foram lavradas em cartório e que não possuíam as datas da conversa, além de que seu número, por ser comercial, poderia ter sido clonado. O juiz Elias Charbil determinou que caberia ao réu fazer prova acerca da alegação, o que não ocorreu.

Elias ainda concluiu que a conversa entre as partes tinha finalidade de tratar sobre a vaga de emprego, mas foi desvirtuada, e o sócio “passou dos limites”, ao trazer um cunho sexual sem o consentimento da mulher. Ele ainda destacou a condição da mulher e a sua vulnerabilidade durante a conversa, já que ela tinha 18 anos e buscava seu primeiro emprego.

Com informações do Estado de Minas

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