terça-feira, 9 de junho de 2026
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Região: homem terá que indenizar ex-mulher após ter conversas com amante vazadas

Região: homem terá que indenizar ex-mulher após ter conversas com amante vazadas

Ex-esposa alega que a situação a expôs a constrangimento. O homem pagará indenização de R$ 6 mil por danos morais. O TJMG confirmou que o caso ocorreu na Zona da Mata, mas não revelou a cidade por segredo de Justiça.

Um homem, que teve prints de uma conversa com uma suposta amante divulgados na rede social, terá que indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o caso ocorreu na Zona da Mata, mas não revelou a cidade por segredo de Justiça.

Divulgar “prints” de conversas de WhatsApp sem autorização pode gerar pagamento de indenização – Foto ilustrativa – Reprodução/Google

Entenda o processo

No processo, a mulher afirmou que o nome e a imagem dela foram expostos, já que os prints da conversa entre o então marido e amante foram publicados na internet enquanto ela ainda era casada. A situação, segundo ela, a expôs a constrangimento e foi responsável por ajuizar ação de divórcio.

A mulher relatou que teve o perfil marcado em publicações em que “o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros”. Para ela, o fato fez com que ela tivesse a honra e a dignidade violadas. Além disso, a mulher alegou ainda no processo que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.

O homem, por sua vez, afirmou que os fatos narrados haviam ocorrido após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, manteve integralmente a decisão de 1ª Instância e a condenação do homem ao pagamento da indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais.

INFORMAÇÕES DO G1