A segunda etapa do 1º Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (RPPS-MG) está em andamento. O procedimento, deve ser feito on-line e o link está disponível no site do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária (Coprev) e também no Portal do Servidor. Nesta fase, servidores inativos devem fazer o recenseamento até o dia 23 de outubro de 2023.
Interessados também podem acessar o formulário clicando no link abaixo:
Em vigor desde junho, e acontecendo em etapas, o censo busca atualizar a base de dados previdenciária do Governo de Minas junto ao Ministério da Previdência Social.
De acordo com o Decreto Estadual nº 48.620/2023, o censo é obrigatório e o servidor aposentado ou afastado preliminarmente que não realizar o censo cadastral, poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente.
O servidor inativo deve acessar o site do instituto, clicar no ícone “Censo RPPS” e entrar no sistema “SSC”. Logo após, deve informar o CPF e senha do Portal do Servidor (portal de consulta do contracheque).
No sistema, o aposentado deve conferir suas informações cadastrais (data de nascimento, nome da mãe, o estado civil e se a aposentadoria ocorreu por invalidez ou não). Em seguida informar o endereço completo, número de celular e e-mail atualizados. Ao final, o servidor deverá informar se possui dependentes previdenciários. Após finalizar o procedimento, o servidor receberá um número de protocolo através do e-mail cadastrado.
Para orientar o público sobre como é feito o recenseamento, o instituto disponibilizou em seu canal do Youtube, Ipsemg Online, vídeos demostrando o procedimento. Além disso, desenvolveu uma cartilha com todas e demais informações, com recortes de tela indicando onde clicar e o que fazer. Para conferir esse documento, acesso o link abaixo:
O servidor inativo que não possuir acesso à internet poderá comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação. Ainda é possível, a depender do caso do notário aposentado, realizar na Secretaria de Estado de Governo (Segov) e também em qualquer unidade regional do Ipsemg.