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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda
11 de março de 2024

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A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nesta data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Imposto de Renda: Imagem de um smartphone preto em cima de um teclado de computador. Na tela, a página de entrado ao aplicativo da Receita Federal: tela de fundo branca, logo e nome da receita federal e subtítulo "Meu Imposto de Renda".

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Informações da Agência Brasil