sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Viçosa: MP obtém decisão para transparência no atendimento da rede pública de saúde

Viçosa: MP obtém decisão para transparência no atendimento da rede pública de saúde

Foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde não estava cumprindo integralmente a Lei Municipal nº 2.745 vigente desde 2019.

Em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Viçosa, a implementar uma série de medidas de transparência relativas às listas de espera de pacientes para consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde. A decisão judicial, que responde ao descumprimento da Lei Municipal nº 2.745/2019, foi determinada em favor do direito de acesso à informação e à realização de procedimentos na rede pública de saúde.

Contexto da Ação

O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, onde foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde não estava cumprindo integralmente a referida lei, vigente desde 2019. Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, o não cumprimento do ato normativo compromete os direitos dos pacientes de Viçosa.

Medidas Determinadas

A decisão judicial obriga o município a providenciar, no prazo de 120 dias, as seguintes ações:

  • Divulgação das Listagens:
    • Disponibilização das listas de pacientes aguardando consultas, exames e cirurgias por meio eletrônico, em página oficial na internet com acesso irrestrito, e nas unidades de saúde do município.
    • As listas devem incluir:
      • Data do protocolo do pedido.
      • Tempo médio previsto para atendimento.
      • Relação dos inscritos habilitados.
      • Relação dos pacientes já atendidos com base no número do Cartão Nacional de Saúde.
  • Especificação das Informações:
    • As informações devem ser detalhadas conforme o tipo de exame, consulta ou cirurgia.
    • Devem abranger todos os candidatos inscritos em diversas unidades de saúde, entidades conveniadas ou prestadores de serviço que recebam recursos públicos municipais.
  • Visibilidade nas Unidades de Saúde:
    • Todas as unidades de saúde do município devem afixar em local visível os principais tópicos da Lei Municipal nº 2.745/2019, incluindo o número da lei, possibilidades de alteração da situação do paciente inscrito, e informações para consulta das listagens.

Implementação e Fiscalização

A decisão judicial reforça a liminar deferida em fevereiro de 2023 e busca garantir que os pacientes tenham acesso transparente e eficaz às informações sobre suas posições nas filas de espera, promovendo maior transparência e eficiência no sistema de saúde pública de Viçosa.


Processo Nº: 5007949-79.2022.8.13.0713

Fonte: MPMG