Neste domingo, um caminhão que carregava carvão, arrancou o portal da entrada de São Miguel do Anta.
O excesso de carga e o limite de altura geram multas dentro do trânsito.
A multa é aplicada a partir da ultrapassagem das tolerâncias. Caso haja excedente de 12,5% do limite de peso, haverá retenção do veículo para remanejamento ou transbordo da carga (necessidade que outro caminhão busque a carga excedente).
Por exemplo, um caminhão pode transportar até 12 toneladas, porém, há tolerância de 10% sobre o eixo (permitindo 13,2t), acima disso haverá aplicação de multa. Contudo, caso o veículo esteja transportando mais que 13,5 toneladas (12,5% acima do limite), também haverá a necessidade de realizar o transbordo da carga excedente para outro veículo para poder seguir viagem.
O cálculo está previsto no inciso V do artigo 321 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). O dispositivo prevê que o excesso de carga é uma infração média, cuja penalidade são quatro pontos na carteira mais multa de R$ 130,16 (valor de 2018).
Entretanto, também se aplica outra multa crescente a cada 200kg ou fração de excesso de peso. A tabela vigente para o cálculo é:
Na prática, divide-se o excesso total por 200kg (sempre arredondando o valor para cima) e a quantidade de frações obtida será multiplicada pelo valor previsto na lista acima.
Imagine um veículo com limite de 22 toneladas que transporta 25t. Nesse exemplo, há 3.000 kg de peso excedente, ao dividir esse valor por 200, obtém-se 15 frações.
Multiplicam-se as frações pelo valor na tabela: 15 x R$ 31,91 = R$ 478,65. Mas também é somada a multa de uma infração média: R$ 478,65 + R$ 130,16 = R$ 608,81. Essa última quantia é o montante total a ser pago.