A denúncia, agora formalizada pelo voto da maioria dos vereadores da Casa Legislativa, foi o resultado da CPI de vazamento do vazamento de dados, cujo entendimento foi que Bartô foi quem veiculou as mensagems sigilosas do grupo da CCJ.
Há uma semana, na segunda-feira (25), foi explanado no plenário da Câmara, durante a reunião ordinária, as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O relator da comissão, o vereador Gilberto Brandão, fez a leitura do relatório que constatou o vereador Bartomélio Martins como o culpado pelo vazamento de ‘prints’ do grupo interno da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que apareceram em um vídeo que circulou grupos de WhatsApp da cidade.
Na reunião ordinária desta segunda (01), ocorreu a votação para que a Casa Legislativa aprovasse ou não a denúncia encaminhada pela CPI. Por um saldo final de 10 votos a favor e 4 contra, a denúncia foi aceita pela Câmara e a Comissão Processante, que conduzirá agora o processo de cassação do mandato do vereador, também já foi constituída. Esse processo ocorre paralelamente à investigação conduzida pelo Ministério Público.
Tal Comissão é formada por:
- Rogério Fontes (PP)
- Marco Cardoso (PRD)
- Jamille Gomes (PT)
Veradores Contra o processo de cassação:
- Marly Coelho
- Daniel Cabral
- Jamille Gomes
- Suplente do Vereador Bartô, Maria Prisca
Os veradores que votaram contra acreditam que a cassação seria ferir uma democracia, já que seria uma punição sem os respaldo técnico da apuração do Ministério Público.
Veradores A Favor:
- Gilberto Brandão
- Marcos Fialho
- Vanja Honorino
- João de Josino
- Rafael Cassimiro
- Robson Souza
- Sérgio Marota
- Rogério Fontes (Tistu)
- Marco Cardoso
Já os que votaram a favor entenderam que, com a abertura do processo de cassação, as demais investigações deixarão claro se o vereador de fato vazou ou não, portanto seria uma abertura legítima para se obter a verdade.
O Procurador Doutor Horácio Tostes, quem realizou a defesa de Bartô, teve cinco minutos de fala, quando argumentou que a denúncia é imprópria e que, mesmo que o vereador tivesse divulgado a mensagem, o conteúdo do suposto print não é sigiloso, uma vez que nele só consta que o Projetode Lei estava aprovado para ser votado. Dessa forma, denunciar o vereador se enquadraria como improbidade administrativa, já que não estaria respeitada o princípio da publicidade dos atos da adminsitração pública.