Os registros dos candidatos podem ser feitos até as 8 horas via internet ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais.
Nesta quinta-feira, 15 de agosto, é o prazo final para que partidos políticos, federações e coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para as Eleições 2024. Conforme o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h por transmissão via internet ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que estarão em atendimento presencial até esse horário.
Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). O andamento dos pedidos pode ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que publica as candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre os candidatos.
Até o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro), todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas.
Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é permitido ao partido político, federação ou coligação substituir um candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou que renunciar ou falecer após o prazo final de registro. A escolha do substituto deve seguir o estatuto do partido ou da federação e o pedido de registro deve ser feito em até dez dias contados do fato.
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Homens precisam estar com a situação militar regularizada. Além disso, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, as candidatas e candidatos podem concorrer desde que tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Fonte: TSE