Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. A segunda parcela será depositada em dezembro
A primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro. Os empregados devem receber 50% do salário bruto, sem descontos - caso não tenham pedido o adiantamento junto com as férias.
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, mas o valor tem desconto do INSS e imposto de renda.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada, que trabalharam mais de 15 dias no ano de 2023. Sejam eles mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos ou domésticos, têm direito ao 13º salário. Não tem direito ao benefício os trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, beneficiários do Bolsa Família e estagiários.
Empregadas domésticas e diaristas recebem o benefício?
Empregadas domésticas têm direito ao 13º salário. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda, até o final de dezembro. O cálculo é semelhante ao dos demais trabalhadores: a soma dos salários dos últimos 12 meses, dividida por 12.
Informação: UOL