sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Câmara analisa novo REFIS para renegociação de dívidas municipais

Câmara analisa novo REFIS para renegociação de dívidas municipais

Câmara analisa novo REFIS para regularização de débitos municipais

A Câmara Municipal de Viçosa está analisando o Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que propõe a criação do “Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa – REFIS 2025”. O programa tem como objetivo oferecer condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários, por meio de descontos em juros e multas.

Segundo a proposta, poderão aderir ao programa contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, independentemente da suspensão da exigibilidade. O prazo para adesão será até 14 de agosto de 2025.

O secretário municipal de Gestão Financeira, Dionísio Márcio Irias de Souza, defendeu o projeto durante sessão ordinária da Câmara, destacando a importância do REFIS para recuperar receitas, incentivar a adimplência e equilibrar as finanças do município. O vereador Sérgio Marota (PP) também manifestou apoio ao projeto, enfatizando a necessidade de ampla divulgação para garantir a adesão dos contribuintes.

A Prefeitura estima que as dívidas dos contribuintes somam R$ 15,8 milhões em tributos e projeta que cerca de 40% dos inadimplentes aderirão ao programa, resultando em uma arrecadação aproximada de R$ 5,8 milhões.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Para pagamento à vista, a redução em juros e multas será de 95%. Para parcelamentos, os descontos vão de 90% para pagamentos em até 5 parcelas a 40% para pagamentos entre 31 e 36 parcelas. As parcelas serão mensais e sucessivas, e a primeira vence em até 15 dias após a adesão.

O projeto prevê condições específicas para adesão. No caso de transferência de imóveis, os débitos de IPTU deverão ser quitados antes da conclusão da transação. Além disso, débitos parcelados em outros programas poderão ser transferidos para o REFIS 2025, desde que haja desistência formal das condições anteriores. Contribuintes com débitos em execução fiscal deverão pagar honorários advocatícios sucumbenciais à Procuradoria Geral do Município para confirmar a adesão.

Nem todos os débitos poderão ser renegociados. O projeto exclui multas ambientais, multas contratuais com a Administração Pública, multas de trânsito e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O PL 15/2025 recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e segue para análise das demais comissões temáticas da Câmara antes de ser levado ao plenário para votação. Se aprovado, o REFIS 2025 entrará em vigor após a sanção do prefeito.

Informação Câmara Municipal de Viçosa