O Agiliza Viçosa prevê que o licenciamento da obra poderá ocorrer mediante adesão e apenas nos casos de edificações consideradas de baixo impacto ambiental e urbanístico, representado hoje por aproximadamente 60% das obras aprovadas pelo órgão. São os casos de projetos de edificações destinadas ao uso residencial unifamiliar; projetos de edificações destinadas ao uso comercial, serviços ou residencial que não necessitam de análise prévia do Corpo de Bombeiros; projetos de edificações destinadas ao uso residencial multifamiliar e uso misto (comercial, residencial e serviço) com área construída total coberta inferior a 750 m²; e projetos de edificações com prazo de execução máximo de 36 meses.
As novas obras que envolvam retificação, unificação e desdobro da área do lote, movimentação de terra, execução de obras de contenção, demolições, supressão de vegetação, utilização de equipamentos tipo “bate estaca” ou localizadas em áreas de preservação permanente, áreas de domínio de ferrovias ou rodovias ou que tenham interferência de linha de transmissão, ou dependem de emissão de licença ambiental, dependerão de prévio licenciamento dessas atividades junto ao IPLAM antes de se inscreverem no programa.