segunda-feira, 8 de junho de 2026
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Lei de Importunação Sexual e o Combate à Violência Contra Mulheres

Lei de Importunação Sexual e o Combate à Violência Contra Mulheres

Agosto Lilás promove a conscientização sobre o tema e a importância da denúncia em Viçosa.

Em agosto, mês dedicado à campanha Agosto Lilás de conscientização e combate à violência contra a mulher, é importante reforçar a legislação que ampara as vítimas. A Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal Brasileiro, tipificou a importunação sexual como crime, buscando endurecer as penalidades para atos de conotação sexual praticados sem consentimento.

A lei define o crime de importunação sexual como a prática de um ato de natureza sexual contra alguém, sem o seu consentimento, com a intenção de satisfazer a si mesmo ou a terceiros. A penalidade para quem comete esse crime é de reclusão de um a cinco anos, desde que a ação não se enquadre em um crime mais grave, como estupro.

É fundamental que a população compreenda que, para a configuração do crime de importunação sexual, não é necessária a existência de violência física ou ameaça. Atos como um beijo forçado, toques não consentidos ou qualquer outra ação de cunho sexual realizada sem permissão da vítima podem ser considerados importunação sexual.

A campanha Agosto Lilás visa não apenas divulgar a legislação, mas também encorajar as pessoas a denunciarem. O canal da Prefeitura Municipal de Viçosa tem reforçado a mensagem sobre a legislação de proteção às mulheres. A denúncia é um passo necessário para combater esse tipo de violência e garantir a proteção das vítimas. O principal objetivo da lei é assegurar que a ausência de consentimento seja o fator determinante para a criminalização do ato. A iniciativa da prefeitura é parte de um esforço de conscientização contínuo na região.

Informações: Defensoria Pública Mineira