Cofen autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros em atendimentos de saúde
23 de janeiro de 2026

Resolução amplia lista de medicamentos que podem ser indicados por enfermeiros e segue atualização da Anvisa no sistema de controle
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos em atendimentos realizados por esses profissionais. A medida amplia oficialmente a lista de medicamentos que podem ser indicados pela categoria, conforme normas do próprio conselho.
A resolução atualiza o rol de fármacos previstos em norma anterior e passa a incluir os antibióticos entre os medicamentos cuja prescrição é permitida a enfermeiros, dentro do exercício profissional. Com a publicação, a autorização passa a ter validade normativa no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Segundo o texto divulgado, a decisão ocorre após uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado. A mudança foi realizada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), utilizado para monitoramento de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
Com essa atualização, o sistema passou a reconhecer o registro profissional de enfermeiros nas receitas para fins de monitoramento. A adequação técnica do SNGPC permitiu o registro e o acompanhamento dessas prescrições, viabilizando a ampliação prevista na resolução do conselho.
O SNGPC é utilizado para registrar e acompanhar a movimentação de medicamentos em estabelecimentos de saúde e farmácias. A identificação do profissional responsável pela prescrição faz parte do processo de controle adotado pela Anvisa, com base nos dados inseridos no sistema.
A resolução publicada pelo Cofen formaliza a possibilidade de prescrição de antibióticos por enfermeiros, alinhando a norma profissional à atualização realizada no sistema nacional de gerenciamento. O texto não altera as atribuições legais do conselho nem as competências de outros profissionais da área da saúde, mas atualiza a lista de medicamentos conforme previsto na regulamentação interna.
A publicação da resolução ocorre no contexto de atualizações normativas relacionadas ao exercício profissional da enfermagem e aos sistemas de controle sanitário. As regras passam a valer conforme os termos definidos no ato normativo do Cofen.