quarta-feira, 17 de junho de 2026
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Cofen autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros em atendimentos de saúde

Cofen autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros em atendimentos de saúde

Resolução amplia lista de medicamentos que podem ser indicados por enfermeiros e segue atualização da Anvisa no sistema de controle

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos em atendimentos realizados por esses profissionais. A medida amplia oficialmente a lista de medicamentos que podem ser indicados pela categoria, conforme normas do próprio conselho.

A resolução atualiza o rol de fármacos previstos em norma anterior e passa a incluir os antibióticos entre os medicamentos cuja prescrição é permitida a enfermeiros, dentro do exercício profissional. Com a publicação, a autorização passa a ter validade normativa no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Segundo o texto divulgado, a decisão ocorre após uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado. A mudança foi realizada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), utilizado para monitoramento de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

Com essa atualização, o sistema passou a reconhecer o registro profissional de enfermeiros nas receitas para fins de monitoramento. A adequação técnica do SNGPC permitiu o registro e o acompanhamento dessas prescrições, viabilizando a ampliação prevista na resolução do conselho.

O SNGPC é utilizado para registrar e acompanhar a movimentação de medicamentos em estabelecimentos de saúde e farmácias. A identificação do profissional responsável pela prescrição faz parte do processo de controle adotado pela Anvisa, com base nos dados inseridos no sistema.

A resolução publicada pelo Cofen formaliza a possibilidade de prescrição de antibióticos por enfermeiros, alinhando a norma profissional à atualização realizada no sistema nacional de gerenciamento. O texto não altera as atribuições legais do conselho nem as competências de outros profissionais da área da saúde, mas atualiza a lista de medicamentos conforme previsto na regulamentação interna.

A publicação da resolução ocorre no contexto de atualizações normativas relacionadas ao exercício profissional da enfermagem e aos sistemas de controle sanitário. As regras passam a valer conforme os termos definidos no ato normativo do Cofen.