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Viçosa notifica operadoras por cabeamento irregular e cobra retirada de fios em até 3 dias

23 de abril de 2026


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Município exige cumprimento de lei que determina remoção de cabos sem uso e prevê penalidades em caso de descumprimento

O Município de Viçosa iniciou a notificação de operadoras de internet devido ao excesso de cabeamento e à presença de fios obsoletos na cidade. A medida exige o cumprimento da Lei nº 3.085/2024, que determina a retirada de cabos inutilizados ou sem uso no prazo de três dias úteis pela empresa responsável.

A decisão foi definida em reunião realizada na primeira semana de abril. Participaram representantes do Procon, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação, além do Departamento de Fiscalização e da Diretran, ligados à Secretaria Municipal de Planejamento, Mobilidade e Gestão Territorial.

De acordo com o diretor do Procon, Celso Lúcio Silveira Alves, a notificação já está em andamento e representa a primeira etapa para aplicação da legislação. Ele informou que empresas que não atenderem à determinação poderão sofrer multas e outras penalidades previstas.

O secretário de Desenvolvimento, Ramon Fernandes, apontou que o acúmulo de fios em postes de energia elétrica tem gerado impacto nos logradouros da cidade e preocupação entre autoridades e moradores. Segundo ele, a situação também envolve riscos associados a incidentes já registrados.

Um dos casos citados ocorreu na travessa César Santana, onde o guindaste de um caminhão Munck atingiu a fiação e derrubou um poste. Outro problema mencionado é a presença de fios soltos, que podem causar acidentes, incluindo ocorrências com motociclistas.

A Prefeitura informou que acompanha a situação e já realizou outras ações para tratar do tema. Em agosto de 2025, houve uma reunião sobre o assunto, atendendo a solicitação do vereador Rogério Fontes, conhecido como Tistu.

Durante os debates, foram apresentadas medidas adotadas em outros municípios de Minas Gerais. Nessas cidades, a aplicação de legislação específica e o apoio do Ministério Público contribuíram para o enfrentamento do problema.

Em Viçosa, a Lei nº 3.085/2024 estabelece a obrigatoriedade da remoção de cabeamento sem uso no prazo de três dias úteis, atribuindo a responsabilidade às operadoras de serviço.