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Câmara de Viçosa aprova regras para devolução de sobras do orçamento ao Executivo

13 de maio de 2026


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Projeto define que valores não utilizados pelo Legislativo serão repassados ao Tesouro Municipal apenas no encerramento do exercício financeiro

A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução nº 03/2026, que estabelece regras para a devolução de recursos não utilizados pelo Legislativo ao Executivo. A votação ocorreu na reunião ordinária realizada na segunda-feira (11).

A proposta é de autoria do vereador Professor Idelmino (PCdoB) e trata das sobras do duodécimo, repasse mensal feito pela Prefeitura para a manutenção das atividades da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, a devolução dos valores deverá ocorrer somente ao final do exercício financeiro, durante o encerramento contábil anual. A medida também impede a devolução antecipada dos recursos por decisão individual da Presidência da Câmara.

O projeto prevê exceções para situações específicas. Nesses casos, será necessária autorização do plenário por meio de resolução própria. O pedido deverá ser formalizado pelo prefeito, com apresentação de justificativa, indicação da finalidade dos recursos e relatório contábil que comprove que a devolução não compromete despesas e obrigações já assumidas pelo Legislativo.

O texto também determina que todo saldo restante entre os valores recebidos pela Câmara e as despesas liquidadas ao longo do ano seja devolvido obrigatoriamente ao Tesouro Municipal, conforme previsto na legislação financeira.

Durante a discussão em plenário, o projeto recebeu apoio do presidente da Câmara, Robson Souza. Todos os vereadores presentes votaram favoravelmente à proposta.

Com a aprovação, passam a vigorar regras específicas para o procedimento de devolução de recursos, com definição de prazos e պայմանamentos para eventuais exceções.