Câmara de Viçosa aprova regras para devolução de sobras do orçamento ao Executivo
13 de maio de 2026

Projeto define que valores não utilizados pelo Legislativo serão repassados ao Tesouro Municipal apenas no encerramento do exercício financeiro
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução nº 03/2026, que estabelece regras para a devolução de recursos não utilizados pelo Legislativo ao Executivo. A votação ocorreu na reunião ordinária realizada na segunda-feira (11).
A proposta é de autoria do vereador Professor Idelmino (PCdoB) e trata das sobras do duodécimo, repasse mensal feito pela Prefeitura para a manutenção das atividades da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, a devolução dos valores deverá ocorrer somente ao final do exercício financeiro, durante o encerramento contábil anual. A medida também impede a devolução antecipada dos recursos por decisão individual da Presidência da Câmara.
O projeto prevê exceções para situações específicas. Nesses casos, será necessária autorização do plenário por meio de resolução própria. O pedido deverá ser formalizado pelo prefeito, com apresentação de justificativa, indicação da finalidade dos recursos e relatório contábil que comprove que a devolução não compromete despesas e obrigações já assumidas pelo Legislativo.
O texto também determina que todo saldo restante entre os valores recebidos pela Câmara e as despesas liquidadas ao longo do ano seja devolvido obrigatoriamente ao Tesouro Municipal, conforme previsto na legislação financeira.
Durante a discussão em plenário, o projeto recebeu apoio do presidente da Câmara, Robson Souza. Todos os vereadores presentes votaram favoravelmente à proposta.
Com a aprovação, passam a vigorar regras específicas para o procedimento de devolução de recursos, com definição de prazos e պայմանamentos para eventuais exceções.