Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; celular e outros equipamentos eletrônicos não poderão ser levados para a cabine de votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Na votação, o eleitor poderá escolher até seis candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
A votação seguirá uma ordem definida na urna eletrônica. O primeiro cargo será o de deputado federal, que exige 4 dígitos. Em seguida, o eleitor deverá votar para deputado estadual ou distrital, com 5 números.
Depois, serão apresentados os dois cargos de senador. Para cada senador, o eleitor deverá informar uma sequência de 3 dígitos. Na sequência, será realizada a votação para governador, com 2 dígitos, e, por último, para presidente da República, também com 2 dígitos.
A ordem de votação será:
- Deputado federal – 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
- Primeiro senador – 3 dígitos;
- Segundo senador – 3 dígitos;
- Governador – 2 dígitos;
- Presidente da República – 2 dígitos.
Justiça Eleitoral recomenda uso de colinha
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote em um papel os números dos seis candidatos antes de sair para a votação. Segundo a orientação, a medida ajuda a evitar erros durante o preenchimento dos votos e pode contribuir para reduzir as filas nas seções eleitorais.
O eleitor não poderá entrar com o celular na cabine de votação. A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados.
Os aparelhos deverão ser deixados próximos aos mesários. A medida tem como objetivo proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor perante os mesários. Nesse caso, será possível apresentar o aplicativo e-Título, desde que ele mostre a foto do eleitor, ou documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Documentos aceitos para identificação
O eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e a carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
A orientação para levar os números anotados em papel busca facilitar o momento da votação, já que o celular não poderá ser levado para a cabine. A anotação também permite que o eleitor consulte previamente os números dos candidatos que escolheu para cada cargo.
Fonte: Agência Brasil.

