sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Câmara aprova isenção de impostos e taxas para habitação de interesse social em Viçosa

Câmara aprova isenção de impostos e taxas para habitação de interesse social em Viçosa

Lei sancionada em 1º de outubro prevê benefícios para famílias e empreendimentos vinculados a programas como o Minha Casa, Minha Vida

A Lei Ordinária nº 3.309, que estabelece a isenção de impostos e taxas municipais para beneficiários e empreendimentos vinculados a Programas de Habitação de Interesse Social, foi sancionada em Viçosa na quinta-feira (1º). A medida inclui programas como o Minha Casa, Minha Vida.

A legislação teve origem no Projeto Substitutivo nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária de segunda-feira (28).

Com a nova lei, beneficiários de programas custeados com recursos previstos no artigo 6º da Lei Federal nº 14.620/2023 ficam isentos de impostos e taxas municipais relacionados à aquisição, construção, regularização, registro ou transmissão de imóveis destinados à moradia própria.

A legislação também prevê a dispensa de taxas para aprovação de projetos, emissão de certidão de número, habite-se, baixa de construção e alvarás necessários ao licenciamento e registro dos empreendimentos de interesse social.

Segundo a justificativa do texto, a habitação de interesse social está relacionada ao direito constitucional à moradia e à política urbana municipal. A proposta também estabelece a desoneração de tributos e encargos administrativos durante as etapas de licenciamento e construção.

Entre as medidas previstas estão a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre construções e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante a fase de implantação dos empreendimentos.

De acordo com a justificativa, a redução de custos pode contribuir para diminuir o valor final das unidades e ampliar a oferta de moradias destinadas a famílias de menor renda.

A lei também busca alinhar Viçosa às diretrizes da Lei Federal nº 14.620/2023, que prevê prioridade na destinação de recursos federais para municípios que concedem incentivos fiscais à habitação de interesse social.

O texto aponta ainda objetivos relacionados à redução do déficit habitacional, à prevenção da expansão de ocupações irregulares e à movimentação da economia local por meio da construção civil e da geração de empregos.

A Lei Ordinária nº 3.309 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. A aplicação deverá observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e ficar restrita a projetos comprovadamente destinados ao interesse social.

Informações: Câmara Municipal de Viçosa