sábado, 4 de julho de 2026
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PREFEITURA DEFINE PROJETO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA DEFINE PROJETO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE

Já está definido o projeto e o nome do complexo que vai reunir abrigo, cuidados veterinários e centro de adoção de cães e gatos de rua. O projeto do Centro de Proteção de Animais de Pequeno Porte foi elaborado pelo Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa (IPLAM) e visa promover o controle de zoonoses e garantir o bem estar animal. Assinado pelo prefeito Ângelo Chequer nesta semana, o projeto ainda precisa ser aprovado pela vigilância sanitária estadual para que a Prefeitura possa dar início ao processo licitatório para contratação da obra.

Orçado em aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com capacidade para atender em média 100 animais, o projeto prevê 404 m² de área construída, que abrange sede administrativa; salas de castração, vacinação, eutanásia e necropsia; canis coletivos, individuais e de adoção; e depósitos para ração, materiais de limpeza e outros suprimentos. O terreno para construção do Centro é propriedade da Prefeitura e situa-se na comunidade rural da Colônia Vaz de Melo, às margens da MG-482. O edital para contratação da construtora está sendo elaborado e, assim que iniciada, a obra deve durar por volta de 10 meses.

Dos recursos necessários à construção do Centro, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) estão garantidos por meio de emenda parlamentar que o senador Antônio Anastasia destinou à Secretaria de Saúde de Viçosa; R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMMA), cuja destinação foi aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA); e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são recursos próprios do município.

A  Secretaria de Saúde já definiu um protocolo básico para funcionamento do Centro, que vai acolher animais recolhidos da rua, apreendidos pelos órgãos competentes e resgatados de situações de maus tratos. Todos passarão por um período de observação de 10 dias em baias individuais. Nesse período, passarão por exames veterinários e receberão o tratamento necessário. Os que se encontrarem sadios serão transferidos para baias coletivas, onde podem permanecer por até 3 meses. Nesse período, os animais serão castrados e microchipados. Na sequência, serão realocados nos canis de adoção, aberto a visitações. O animal sadio, castrado e microchipado que não for adotado em 3 meses será devolvido às ruas para que outros animais possam receber o mesmo tratamento. A gestão do Centro será da Prefeitura, que contará também com a parceria de associações de protetores e voluntários.

Esse protocolo deve ser instituído também em Lei Municipal. O Projeto de Lei (PL) já está sendo elaborado pelo Executivo a fim de estabelecer a política municipal que diz respeito aos cuidados dos animais de rua e a realização de um censo populacional dos animais domiciliados, semi-domiciliados e de rua, proposto pela Secretaria de Saúde, necessário para nortear o planejamento das ações voltadas ao tema.