Justiça condena 03 ex-prefeitos de Ponte Nova
9 de setembro de 2019

A justiça condenou 03 ex-prefeitos de Ponte Nova, através da “Operação Pasargada”.
A Ação Civil de Responsabilidade por ato de Improbidade administrativa, cumulada com declaratória de nulidade de ato administrativo foi deflagrada pela Polícia Federal.
A operação, investigou o Município de Ponte Nova, por meio da contratação de uma empresa de sistemas de informações, para prestação de serviços de consultoria, auditoria, assessoria e treinamento multidisciplinares em Contabilidade Pública.
O contrato foi prorrogado cinco vezes. Contudo, ele não poderia ter sido prescindido da realização do indispensável procedimento licitatório, tanto sob o ângulo da dispensa como até da inexigibilidade de licitação (se fosse o caso), pois os serviços pretendidos pela Administração Municipal não se caracterizavam como técnicos especializados, além de não trazerem a marca da singularidade, ou seja, eram ordinários e corriqueiros, podendo ser prestados por um número incomensurável de empresas que, dentro de um procedimento competitivo.
O montante do dano, que será apurado em sede de liquidação de sentença, corresponde à diferença apurada entre o valor efetivamente pago pela Administração e a média do mercado – na época da contratação e de seus aditivos. Já o valor apurado deverá ser corrigido pelos índices adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir do efetivo prejuízo, desde e acrescido de juros de 1% ao mês. Além disso, foi destinada a suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de 05 (cinco) anos. Este subitem, obviamente, não se aplica às pessoas jurídicas (SIM - Instituto de Gestão Fiscal e 3D Participações Ltda.).
Fonte: Rádio Web de Ponte Nova.