O Projeto de Lei Complementar n° 005/2019 que institui e regulamenta o parcelamento da taxa sanitária no Município, de autoria do Prefeito Ângelo Chequer (PSDB) foi aprovado em reunião Extraordinária realizada na terça-feira (17), logo após a última Ordinária do ano. A alteração com relação as cobranças de alvarás foi durante todo ano uma das bandeiras do Vereador Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB), Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa.
O Projeto prevê a criação do parágrafo 11 do Art. 1° com a seguinte redação: “o valor das taxas lançadas com base no parágrafo 5°, obedecidas as disposições do parágrafo 8º, ambos deste artigo, poderá ser parcelado pelo Município, na forma de decreto regulamentador, em até 12 vezes, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a 01 (uma) Unidade Fiscal Municipal (UFM) e desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse a competência de dezembro do exercício que estiver em vigor, sendo que: I – o contribuinte que deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três parcelas alternadas perderá o direito ao parcelamento, passando a incidirem multas, juros e acréscimos legais desde a data prevista para o pagamento em parcela única”; II- se os atrasos nas parcelas não acarretarem a perda do parcelamento, deverá a parcela inadimplida ser recolhida com atualização monetária desde a data de seu inadimplemento.
Ao longo de 2019 Geraldão realizou uma série de reuniões com empresários a fim de readequar a forma de cobrança bem como os valores, que de acordo com a classe, muitas vezes os colocava em dificuldades para arcar com os mesmos. Para o vereador a aprovação do projeto ajuda a fomentar o empreendedorismo na cidade, tendo como consequência a geração de empregos "quando fui procurado entendi a preocupação dos comerciantes, e com esta Lei eles terão um fôlego maior para sanar suas obrigações, estimulando a atividade comercial, ao mesmo tempo em que o Município não irá perder recursos", sintetizou.
Fonte: Câmara Municipal de Viçosa.