O novo coronavírus vem se espalhando rapidamente pelo país. O risco da doença força uma série de mudanças. Hábitos cotidianos são alterados, uma vez que, para prevenir o contágio, o isolamento social se torna fundamental. Neste sentido, diante das recentes medidas de prevenção adotadas pela Prefeitura de Viçosa, a população do município deve se preparar para enfrentar mudanças radicais no seu dia a dia.
O prefeito Ângelo Chequer, nesta sexta-feira (20), por meio do decreto n° 5.439, estabeleceu o fechamento das fronteiras, de órgãos públicos e de estabelecimentos comerciais e a suspensão do transporte público coletivo e individual até o dia 31 de março. As medidas são protetivas, uma vez que no último boletim epidemiológico, divulgado nesta sexta-feira (20), nenhum caso de coronavírus foi confirmado na cidade.
As medidas restritivas sobre o transporte e comércio começam a partir deste sábado (21) e a barreira sanitária nas fronteiras a partir das 00h do dia 23. Veja o decreto completo no site da Prefeitura de Viçosa e acompanhe tudo sobre o combate ao COVID-19 em: Tudo sobre Coronavírus.
Funcionamento de órgãos públicos
A partir desta segunda-feira (23), o Centro Administrativo da Prefeitura de Viçosa e os órgãos correlacionados estarão fechados para o atendimento ao público. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs), farmácias do SUS e hospitais funcionarão normalmente.
Funcionamento de estabelecimentos comerciais
A partir deste sábado (21), só poderão funcionar:
Transporte
Fica determinada a suspensão, a partir das 00h00m do dia 23 de março de 2020, das seguintes atividades:
Fronteiras
Não serão impostas quaisquer restrições à saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município de Viçosa, porém fica determinada a instituição de barreiras sanitárias, a partir das 00h00m do dia 23 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde em colaboração com as autoridades policiais, nas seguintes rodovias e vias de acesso à cidade de Viçosa:
I – Entre Viçosa e Cajuri;
II – Entre Viçosa e Teixeiras;
III – Entre Viçosa e Porto Firme;
IV – Entre Viçosa e Paula Cândido;
V – Entre Viçosa e São Miguel do Anta;
VI – Nas vias de acesso ao Município de Viçosa através da Zona Rural, listadas a seguir:
a) Duas Barras;
b) Pau de Cedro;
c) Comunidade do Gentil;
d) Comunidade da Matinha;
e) Comunidade do Retiro;
f) Comunidade de Santa Tereza;
g) Comunidade do Mainarte;
h) Comunidade do Airões;
i) Comunidade do Palmital;
j) Comunidade de Santa Teresa;
k) Comunidade do Córrego Fundo;
l) Comunidade da Pedreira;
m) Comunidade da Divera;
n) Comunidade do Silêncio;
o) Comunidade do Sapé;
Estarão autorizados a ingressar no Município de Viçosa somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória: