O decreto municipal nº 5.461/2020, assinado nesta quinta-feira (30) pelo prefeito Ângelo Chequer, amplia o funcionamento de lanchonetes e restaurantes. A partir de agora, os estabelecimentos podem funcionar com o sistema “pegue e leve” (take away), além da opção de entrega já praticada.
De acordo com o texto do decreto, as lanchonetes e restaurantes devem permanecer de portas fechadas e só devem atender o cliente que tiver realizado o pedido por via remota (aplicativo, telefone, etc.). Não é permitido disponibilizar cardápio e bebidas para consumo na porta do estabelecimento.
Sistema de rodízio por CPF
A permissão do serviço de retirada na porta é considerada como atendimento presencial e, por esse motivo, deve obedecer ao sistema de rodízio de CPF, previsto no decreto nº 5.450/2020. Todos os estabelecimentos que optarem pela adesão do sistema de take away devem se adequar às normas técnicas e sanitárias e realizar o cadastro para requisição de vistoria e assinatura de termo de compromisso, disponível no site da prefeitura.
Fonte: Prefeitura de Viçosa.