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REFORMA TRIBUTÁRIA DIMINUI O DESCONTO DO IPTU EM VIÇOSA

Com a aprovação das mudanças no Código Tributário de Viçosa os descontos dados a quem paga o IPTU em parcela única não vai ter mais aquele desconto de 20% não existe mais. Agora o desconto será de apenas 7% e também ficam revogados os descontos dados pelo pagamento à vista pelo possuidor, a qualquer título, de um imóvel no Município, residência efetiva ao beneficiário e que receber, mensalmente renda líquida de até dois salários mínimos e ao possuidor, a qualquer título residencial, com área construída igual ou inferior a 30 m². De acordo com o prefeito Ângelo Chequer autor do projeto, o impacto sobre a arrecadação municipal tem “valor significativo no contexto dos investimentos municipais e ao valor arrecadado”.

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