DIVULGADA PORTARIA SOBRE EXPEDIENTE DA UFV NO FIM DE ANO
16 de dezembro de 2014

Uma portaria assinada pela reitora da Universidade Federal de Viçosa, Nilda de Fátima Ferreira Soares, no início de dezembro, autoriza os dirigentes da UFV a organizarem o funcionamento dos setores e unidades, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo): a primeira, de 22 a 26 de dezembro, e a segunda, de 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2014, preservados os serviços essenciais.

Segundo a portaria, o recesso deverá ser compensado até 31 de de março de 2014, na forma do Art. 44 (Inciso II) da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em 30 minutos, postergando seu final também em 30 minutos, caso o servidor não possua crédito de folga.

A portaria também autoriza o ponto facultativo de professores e técnicos administrativos nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014, exceto nos órgãos cujos serviços, por serem considerados essenciais, não podem ser interrompidos.

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