Vereador propõe licença paternidade de 30 dias para servidores municipais de Viçosa
16 de junho de 2016

Os servidores municipais da Prefeitura de Viçosa atualmente têm direito a licença paternidade de oito dias conforme o Artigo 121 da Lei Orgânica Municipal que diz: “O Município concederá aos servidores públicos e aos adotantes, respectivamente, licença paternidade e licença especial de oito dias”. O Vereador Sávio José (PT) elaborou e apresentou na reunião da Câmara da ultima terça-feira dia 14, uma Emenda de que essa licença passe de 08 para 30 dias.

A Emenda dá nova redação ao Art. 121 da Lei Orgânica, que passará a vigorar com a seguinte redação: “O Município concederá aos servidores públicos e aos adotantes, respectivamente, licença paternidade e licença especial de trinta dias”.

Como justificativa o Vereador destaca que, com a ampliação do período, “os pais terão a oportunidade de participar integralmente dos primeiros momentos de vida de seus filhos, assumindo cuidados e responsabilidades, sobretudo, reduzindo os encargos da maternidade para a mulher”.

O Vereador Sávio salientou que a proposta “é um projeto de direito das mulheres, uma pauta feminista que cada vez mais ganha adesão. É direito delas que essa responsabilidade seja compartilhada”. Durante a reunião foram lidas duas correspondências de apoio a Emenda, enviadas pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Ana Flávia Diniz, e pela Mobilizadora Local do Núcleo de Assistentes Sociais de Viçosa e Região (NASVIR), a Assistente Social Iolanda da Conceição de Paula do Carmo.

O projeto também foi assinado pelos Vereadores Alexandre Valente Araújo (Xandinho do Amoras) (PSD), Edenilson José Oliveira (PMDB), Geraldo Deusdedit Cardoso (Geraldinho Violeira) (PSDC), Idelmino Ronivon da Silva (Professor Idelmino) (PCdoB), João Januário Ladeira (João Josino) (PR) e Marcos Nunes (PT).

No entanto, o projeto, que entrou para a 1ª votação, foi retirado de pauta pelo autor e poderá retornar no momento em que o Vereador julgar oportuno.

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